Nova lei de compras prioriza pequenas empresas


24/01/2019 13:35 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Itamar Borges

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Itamar Borges (ao centro)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-01-2019/fg229541.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Lei 16.928, de 16 de janeiro de 2019, determina que nas contratações públicas da Administração Estadual deverá ser concedido tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, tendo por objetivos a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Essa lei aplica-se à Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Tribunal de Contas e às Universidades Públicas Estaduais.

A administração estadual deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor não exceda R$ 80 mil e deverá fixar, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

Nos certames destinados à aquisição de obras e serviços, a administração poderá exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte. E também poderá conceder prioridade de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.


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