O Projeto de Lei 545/2013, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), que determina a realização gratuita do teste da doença da urina do xarope de bordo nos recém-nascidos no Estado, está pronto para a votação final na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) desde 27 de fevereiro de 2015. O parlamentar lamentou a morosidade do Poder Legislativo em relação à matéria. A doença é hereditária e afeta o metabolismo de proteínas. Uma deficiência de enzimas leva ao acúmulo dos aminoácidos leucina, isoleucina e valina na corrente sanguínea. Como consequência, as funções cerebrais do recém-nascido são diretamente afetadas, o que poderá se tornar irreversível. "O teste da urina, como é conhecido, deverá ser realizado até o oitavo dia de vida da criança, sob a pena de multa de R$ 14.545,00 (500 Ufesps) aos hospitais e para as maternidades do Estado. Afinal, essas manifestações clínicas na criança surgem entre o quarto e o sétimo dias de vida, conforme relatei no argumento do Projeto de Lei à Alesp", completou Edmir Chedid. O projeto recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Saúde da Assembleia Legislativa. "Dessa forma, está pronto para a votação final. Desde 2015, atuamos junto às lideranças a fim de demonstrar a importância dessa iniciativa para a nossa comunidade. Por isso, espero que, em breve, possamos incluí-lo na votação", finalizou o parlamentar.