Projeto de lei torna automática a transferência de compra e venda de carros


06/03/2012 12:39

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Luiz Carlos Gondim (PPS) apresentou projeto de Lei na última quinta-feira, 1/3, que torna obrigatória a informação, pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, sobre operações de compra e venda ou de qualquer outra forma de transferência de propriedade de veículos automotores aos órgãos de trânsito.

Pelo projeto, os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos situados no Estado de São Paulo, ficam obrigados a informar às Secretarias de Segurança Pública e da Gestão Pública do Estado de São Paulo, todas as operações de compra e venda ou qualquer outra forma de transferência de propriedade de veículos aos órgãos de trânsito e à respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, quando for o caso, de forma imediata, assim que recebido o documento de transferência do veículo e feita a formalização em livro próprio para tal fim.

Atualmente, as operações de compra e venda de carros devem ser registradas em cartório, mediante o recibo de transferência devidamente preenchido. De posse do respectivo recibo, o comprador tem um prazo de 30 dias para transferir o veículo para o seu nome, podendo pagar multa caso não o faça.

O objetivo desta proposta é evitar problemas para quem vende o carro quando a transferência de titularidade não é comunicada aos órgãos competentes. Com isso, o vendedor continua com o ônus da antiga titularidade, eventuais multas ou imputações civis e penais que possam recair sobre o veículo. (pm)



lcgondim@al.sp.gov.br

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