Projeto do Executivo propõe a criação de agência reguladora de saneamento e energia

Outros quatro projetos foram propostos pelo governador em regime de urgência nesta quarta-feira
01/08/2007 20:22

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Foram protocolados nesta quarta-feira, 1º de agosto, na Assembléia Legislativa, cinco projetos de autoria do Executivo com tramitação em regime de urgência. Entre eles, um projeto de lei complementar propõe a criação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) a partir da transformação da Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE).

Na exposição de motivos do anteprojeto elaborado pela Secretaria de Saneamento e Energia, Dilma Seli Pena destacou que a cração da agência reforçaria o papel regulador do Estado em ambos os setores abrangidos por sua pasta, o que seguiria uma tendência de mais de duas décadas na administração pública. "Essa mudança se traduz pela transferência a entidades privadas por meio de instrumentos de outorga dos serviços até então prestados diretamente por órgãos ou entidades estatais e na conseqüente necessidade de regulação desses agentes de serviços públicos", explica o texto.

A Arsesp congregaria as competências de regulação, controle e fiscalização dos serviços de saneamento de titularidade estadual e dos serviços de gás canalizado, de competência da unidade federativa estadual. Já com relação aos serviços municipais de saneamento e federais de energia, a agência atuaria por meio de convênios de cooperação e contratos de outorga firmados com os outros entes federados.

O PLC prevê que a agência que seria constituída como autarquia de natureza especial, o que lhe garantiria independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira. A opção por uma única agência para tratar dos dois setores se deu com a finalidade de evitar as despesas decorentes da duplicidade de estruturas. Outra razão para haver uma única agência multissetorial a partir da transformação da CSPE é a difusão do conhecimento e da aprendizagem institucional: toda a Arsesp, e não somente o setor de energia, se beneficiará da experiência acumulada pela CSPE.

Alteração no adicional da polícia

O governador Serra também protocolou na Assembléia, nesta quarta-feira, projeto que visa modificar a Lei Complementar 994/06, que instituiu o Adicional de Localidade. O projeto cria ainda uma gratificação por acúmulo de titularidade para os integrantes da carreira de delegado de polícia.

As mudanças sugeridas pelo governo são resultado de estudos realizados no âmbito das secretarias da Segurança Pública e de Gestão Pública, entre outras, e reduzem de quatro para três os locais de exercício, de acordo com o número de habitantes. O governo entende que a proposta "minimiza a distorção ocorrida em virtude da proximidade das localidades anteriormente estabelecidas".

Outra medida absorve o valor do Adicional de Localidade pelo Adicional de Local de Exercício, normalizando os valores para se adequarem ao menor número de locais de exercício. O novo Adicional de Local de Exercício abrange também os militares reformados e da reserva e os inativos e pensionistas, cujos proventos e pensões sejam inferiores aos referidos valores. O governo entende que esta medida resultará em aumento salarial de 3,84% a 23,43%, sendo os maiores percentuais para as categorias que tiveram menores aumentos no ano de 2006, quando da instituição do Adicional de Localidade.

Sobre a gratificação por acúmulo de titularidade (GAT) farão jus a ela os integrantes da carreira de delegado de polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumu­lativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, por período igual ou superior a 15 dias, nas hipóteses de ausência ou impedimentos legais e regulamentares do titular.

O governador pede caráter de urgência na votação e entende que com essas medidas, "o governo do Estado dará mais um passo para o aprimoramento da segurança pública, com a valorização dos integrantes das polícias militar e civil".

Base salarial para pesquisadores

Outro PLC do Executivo protocolado em 1º/8 reclassifica os salários de pesquisadores científicos e assistentes técnicos de pesquisa científica e tecnológica. Na mensagem do governador, que acompanha o texto do projeto, o objetivo declarado da iniciativa é o aperfeiçoamento legislativo das normas que tratam da classe dos pesquisadores por sua contribuição ao desenvolvimento estadual.

O PLC é composto por sete artigos, o primeiro fixa o salário dos pesquisadores científicos VI PqC 6 (R$ 6.400) como referência aos demais, fixando assim o dos PqC 5 em 85,93%, o dos PqC 4 em 82,34%, o dos PqC 3 em 73,43%, os do PqC 2 em 56,25% e o dos PqC 1 em 42,18% desse valor.

Nos demais artigos ficam estabelecidos os salários dos assistentes técnicos de pesquisa científica e tecnológica do nível I em R$ 497,10, os do nível II em R$ 536,86, os do nível III em R$ 579,81, os do nível IV R$ 626,20, e os do nível V em R$ 730,40.

As seguintes gratificações, recebidas pelas duas categorias, ficam extintas: a de assistência e suporte à saúde (estabelecida pela Lei complementar 871/00), a por atividade de suporte administrativo (Lei complementar 876/00), e a geral (Lei complementar 901/01).

Os outros projetos do Executivo protocolados nesta quarta-feira tratam da criação do Fundo Especial de Despesa da Escola da Defensoria Pública do Estado (Fundepe) e da manutenção até 31 de dezembro de 2008 da elevação de um ponto percentual na alíquota do ICMS em operações internas (de 17% para 18%) para o financiamento da construção de moradias populares.

alesp