Assembléia aprova projetos que alteram fundos especiais do Tribunal de Justiça e do Ministério Público

Fundos destinam-se à expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e a gastos com recursos humanos
07/07/2006 18:46

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Celso Limongi, presidente do TJ, e o deputado Rodrigo Garcia, presidente da Alesp<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/limongi e pres.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembléia Legislativa aprovou nesta quinta-feira, 6/7, em sessão extraordinária, o PL 250/06, de autoria do governador, que altera o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado (TJ). O projeto altera a Lei 8.876/94, que instituiu o fundo, dando nova redação ao seu artigo 2º, de modo a estabelecer que a finalidade do fundo (assegurar recursos para expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, visando ampliar o acesso à Justiça) compreende despesas com recursos humanos decorrentes do cumprimento de decisões administrativas do Tribunal de Justiça (TJ), excetuados os gastos com vencimentos, vantagens, reajustes e adequação de remuneração.

O projeto proposto em maio pelo Executivo tem o mesmo teor do PL 108/06, apresentado em março à Assembléia pelo presidente do TJ, Celso Limongi, e vetado por Cláudio Lembo. A justificativa do governador foi a necessidade de resguardar a prerrogativa do Executivo de disciplinar, com exclusividade, temas pertinentes às finanças e aos orçamentos.

O PL 275/06, por sua vez, altera a Lei 10.332/99, que instituiu o Fundo Especial de Despesa do Ministério Público estadual (MP). A proposta foi transmitida pelo procurador-geral de Justiça ao governador do Estado, que, também em maio, a enviou ao Legislativo. Com a nova redação, a Lei 10.332/96 incluirá entre as finalidades do Fundo Especial de Despesa do MP os gastos com recursos humanos decorrentes do cumprimento de decisões administrativas, com as mesmas restrições impostas ao fundo do TJ.

Ao PL 275/06 foi ainda acrescido um artigo originário de emenda apresentada pelo deputado Campos Machado (PTB), que obriga o Executivo a garantir ao MP a dotação orçamentária necessária ao atendimento da finalidade a que se destina o fundo sempre que o valor das receitas próprias forem insuficientes.

Segundo a justificativa do deputado, seu objetivo na apresentação da emenda foi garantir a histórica paridade de tratamento institucional entre o Poder Judiciário e o Ministério Público.

alesp