Motorista idoso pode ter gratuidade na renovação da CNH e isenção de pedágios

Projetos têm como justificativa a defasagem nos proventos dos aposentados e pensionistas
29/01/2009 17:45

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Motorista idoso pode ter gratuidade na renovação da CNH <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2009/motorista.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Pedágio<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2009/pedagio 2.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Apresentados à Assembléia paulista pelos deputados Edson Giriboni (PV) e Gilson de Souza (DEM), dois projetos de lei (PL) beneficiam o idoso motorista.



Renovação da CNH



Pelo PL 70/2008, proposto por Edson Giriboni, ficam as pessoas maiores de 65 anos isentas do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo.

Para justificar a medida, o parlamentar diz que "seu objetivo é beneficiar as pessoas maiores de 65 anos, cuja faixa etária é composta, em sua grande maioria, por pessoas que já passaram à inatividade e que sobrevivem de proventos defasados de aposentadoria.

Segundo Giriboni, as despesas com a renovação da CNH muitas vezes representam um pesado ônus aos idosos, empurrando parte desses cidadãos para a irregularidade, já que, por necessidade, continuam a dirigir seus veículos com a CNH vencida, conduta que pode provocar acidentes.

O deputado lembra ainda que outros Estados, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pará, já aprovaram leis que isentam os idosos do pagamento de taxas relativas à renovação da CNH.

"O objetivo do projeto é fazer uma pequena, mas significativa, justiça social às pessoas da melhor idade, que na sua grande maioria são penalizadas pela ausência de um tratamento mais digno e humano", defende Giriboni. O Projeto de Lei 70/2008 foi distribuído, em 4/3/2008, às Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Segurança Pública (CSP) e Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), sendo que já obteve parecer favorável da CCJ.



Isenção de pedágio



Apresentado por Gilson de Souza, o PL 601/2008 promove alteração da Consolidação da Legislação Relativa ao Idoso (Lei Estadual 12.548/ 2007), acrescentando autorização ao Poder Executivo para conceder isenção de tarifa de pedágio a maiores de 60 anos nas rodovias estaduais, inclusive naquelas administradas sob regime de concessão. A isenção será restrita motoristas proprietários de veículos de passeio.



Segundo o deputado, apesar dos reais melhoramentos sentidos nas rodovias paulistas com a cobrança de pedágios, o custo repassado aos usuários se tornou excessivo, muito discutido pelas sociedades representativas, em especial os idosos.

"Nossa proposta reconhece que pessoas maiores de 60 anos de idade, já na inatividade, sobrevivem com defasados proventos e quer desonerá-las do pesado ônus imposto aos idosos nas rodovias do Estado", justifica o parlamentar, acrescentando que "por analogia, a exemplo do que trata o Estatuto do Idoso, esta propositura quer reabilitar o idoso de forma a integrá-lo à sociedade, promovendo justiça social às pessoas da melhor idade que, na sua grande maioria, são penalizadas pela ausência de um tratamento mais digno e mais humano".



Estatuto do Idoso



Embora o artigo 1º do Estatuto do Idoso, citado na justificativa do PL 601/2008, defina os beneficiários de tratamento diferenciado como pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o próprio estatuto, no capítulo destinado ao transporte, assegura a gratuidade nos transportes públicos apenas às pessoas com mais de 65 anos, deixando a critério da legislação local as condições para exercício da gratuidade às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos.

Esta duplicidade de parâmetros na legislação federal é o motivo de os dois projetos em tramitação na Assembléia fixarem idades diferentes para a concessão dos benefícios.

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