Congresso Nacional promulga PEC que regulariza criação de 57 municípios
O Congresso Nacional promulgou na quinta-feira, 18/12, a emenda constitucional (PEC 57/08) que regulariza a situação dos 57 municípios criados no país, nos últimos 12 anos, com base unicamente em legislação estadual.
Aprovada pelo senado na madrugada da própria quinta-feira e pela Câmara em 3/12, a PEC resolve o impasse criado a partir de 1996, quando a Emenda Constitucional 15/96 restringiu a autonomia dos Estados nesse campo e determinou a criação de lei complementar federal regulamentando os critérios para mudanças na divisão territorial administrativa dos Estados. Como a regulamentação ainda não aconteceu, os 57 municípios criados no país nos últimos 12 anos, com base unicamente em legislação estadual, corriam o risco de serem extintos.
Embora a extinção não ameaçasse os municípios de São Paulo, uma vez que os últimos a serem criados no Estado (oito ao todo) foram instituídos pela lei 9.330, de 1995, anterior à promulgação da EC 15/96, a promulgação da PEC 57/08 acena com uma luz no fim do túnel para os de 107 processos atualmente parados na Comissão de Assuntos Municipais da Alesp, pois indica a predisposição do Congresso Nacional de regulamentar, de uma vez por todas, a aplicação da emenda. Entre os procedimentos em compasso de espera no Legislativo paulista, 54 tratam de emancipações, 52 de alteração de divisas e 1 de fusão de municípios.
À diferença de outros legislativos estaduais, que resolveram legislar sobre a matéria enquanto o Congresso não elabora a lei, a Assembléia Legislativa paulista preferiu agir com prudência e aguardar uma definição na esfera federal. Respondendo a questão de ordem formulada pelo deputado Luiz Carlos da Silva, em 3/6/1997, o então presidente da Casa, Paulo Kobayashi, depois de reconhecer a intenção do constituinte reformador de tolher a autonomia dos Estados para criar municípios, afasta a possibilidade de os deputados estaduais legislarem sobre o tema, nem mesmo alegando competência concorrente.
No Senado Federal
Segundo a Confederação Nacional de Municípios, existem, em 24 assembléias legislativas, 806 pedidos de distritos que querem ser emancipados. Para responder a essa demanda, neste momento há duas proposituras em fase avançada de tramitação no Legislativo federal, ambas preservando a prerrogativa das assembléias de redefinir a divisão administrativa do próprio Estado, desde que em conformidade com as novas regras. A mais adiantada, o PLC 98/2002, foi aprovada pelo Senado em 15/10 e remetida à Câmara para apreciação dos deputados. O texto que os senadores aprovaram é um substitutivo do relator Tasso Jereissati (PSDB/CE) ao projeto original, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), depois de acatadas duas emendas apresentadas em Plenário pelos senadores Sérgio Zambiasi (PTB/RS) e Jayme Campos (DEM/MT).
No capítulo que trata das disposições transitórias, a proposta convalida a constituição dos 57 municípios criados de 1996 a 2007, desde que se encontrem no pleno gozo de sua autonomia municipal, com prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos e empossados. Para os distritos que pretendem se converter em cidades, os senadores delimitam, já no primeiro capítulo, o período no qual o procedimento pode ser realizado: desde a posse dos prefeitos e vice-prefeitos dos municípios originários até o último dia do ano anterior ao da realização de eleições municipais.
O projeto também estabelece várias exigências para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Para começar, o requerimento terá de ser subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores residentes na área a ser emancipada. Com esse pré-requisito satisfeito, poderá ser encaminhado à Assembléia Legislativa, que providenciará a realização de estudos de viabilidade municipal e de plebiscito envolvendo a população do município a ser desmembrado.
Os senadores incluíram exigências de população mínima e número de imóveis na sede do distrito que quer se tornar cidade. Nas regiões Sul e Sudeste, o distrito que quiser se emancipar deverá contar com no mínimo 10 mil habitantes. No Nordeste, a população mínima deve ser de 7 mil, enquanto no Centro-Oeste e no Norte a exigência é de 5 mil moradores. Além disso, a metade dos habitantes deve ter título eleitoral. O número de imóveis da sede do distrito deve alcançar a média dos dez municípios menos populosos do Estado, para evitar que pequenas aglomerações reivindiquem sua transformação.
Na Câmara dos Deputados
Desde 4/11, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados uma proposta para a regulamentação dos estudos de viabilidade municipal necessários à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de municípios. Pelo texto, os estudos continuam a cargo das assembléias legislativas, mas a iniciativa passa a ser de deputado estadual, instruída com representação subscrita por, ao menos, 1% dos eleitores dos municípios envolvidos.
Antes da EC 15/1996, pelo menos no caso da Alesp, em conformidade com a LC 651/1990, as representações podiam ser encaminhadas tanto a um deputado quanto diretamente à Comissão de Assuntos Municipais. Em ambos os casos, tinham de ser assinadas por, no mínimo, cem eleitores domiciliados na área que se desejava emancipar.
A proposta que tramita na Câmara dos Deputados, aprovada na forma de substitutivo elaborado pela deputada Angela Amin (PP/SC) ao Projeto de Lei 1.121/2007, do deputado Marcelo Melo (PMDB/GO), vai na mesma direção da que tramita no Senado e propõe critérios regionais para a criação de municípios, mas com algumas diferenças: 5 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 10 mil no Nordeste e 15 mil nas regiões Sul e Sudeste. O número de eleitores deve ser de pelo menos 40% da estimativa de habitantes.
Para a realização dos estudos, conforme o projeto, as assembléias poderão se valer de entidades públicas e privadas ou órgãos de qualquer nível da administração. Deverão ser elaborados estudos de viabilidade social, urbana e ambiental, de viabilidade econômica e de viabilidade política e administrativa. Somente após a comprovação definitiva da viabilidade poderá ser realizada a consulta, por plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.
Em matéria de viabilidade urbana, também passam a valer critérios regionais. Os novos municípios deverão ter em seus núcleos centrais pelo menos 250 edificações nas regiões Norte e Centro-Oeste, 500 na região Nordeste e 750 nas regiões Sul e Sudeste. Dentre as edificações, é preciso que haja disponibilidade para instalação da prefeitura municipal, da câmara de vereadores e um terço das secretarias municipais a serem criadas.
O estudo de viabilidade econômica deve fazer uma estimativa de receita fiscal do novo município, que será comparada a uma estimativa dos custos da nova administração, inclusive com novos servidores, cargos e instalações a serem criados.
*Fontes: Agência Senado, Agência Câmara e Comissão de Assuntos Municipais da Alesp
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