Assembléia retoma discussão sobre cobrança da água


30/01/2001 16:16

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O governador Mário Covas encaminhou à Assembléia, no final do ano passado, o Projeto de Lei 676/2000, que trata da cobrança dos recursos hídricos do domínio do Estado. Segundo a mensagem de Mário Covas, a matéria substitui o Projeto de Lei 20/98, que foi objeto de seminários e debates ocorridos durante sua tramitação legislativa onde foram reunidas sugestões visando o aprimoramento do texto.

De acordo com a mensagem do governador, a propositura estabelece procedimento relativo aos limites e condicionantes dessa cobrança e trata dos critérios gerais e das bases de cálculo para a fixação dos valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos e, correlatamente, das sanções aplicáveis no caso de não pagamento.

A discussão da cobrança da água contou com a participação do colégio de líderes partidários da Assembléia e dos Comitês de Bacias, com seminários voltados a prefeitos, vereadores e lideranças da sociedade e dos setores usuários de recursos hídricos, além de representantes de Organizações Não Governamentais.

Segundo Mário Covas, o projeto reproduz em essência os termos da proposta anterior e torna mais explícito que os usuários de recursos hídricos, inclusive os da iniciativa privada, e os órgãos e entidades participantes de atividades afetas ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos poderão obter recursos financeiros provenientes da cobrança para execução de ações previstas nos Planos Estaduais de Recursos Hídricos. Estão previstos descontos aos usuários que devolverem a água em qualidade superior à captada. É fixado o valor limite de R$ 0,01, a ser cobrado por metro cúbico de volume captado, extraído ou derivado.

No novo texto do projeto, a Assembléia Legislativa tem a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos da cobrança por meio de Comissões de Acompanhamento e Fiscalização junto aos Comitês de Bacia. Foi acrescido parágrafo que restringe o repasse, pelos serviços públicos de distribuição de água de parcela relativa à cobrança pelo volume captado para o consumidor final que receba via rede 10 metros cúbicos por mês.

Manteve-se o dispositivo que isenta de cobrança a utilização de recursos hídricos para uso doméstico de pequenas propriedades e núcleos populacionais localizados no meio rural, quando independam de outorga de direito de uso.

A matéria chegou à Assembléia com pedido de urgência e, após tramitar pelas comissões temáticas, deverá ser discutida pelos deputados por 12 horas antes de ser votada.

alesp