Balanço 2011 - Legislação proíbe profissionais da saúde de usarem jalecos fora do ambiente de trabalho

Objetivo é preservar os pacientes com problema de imunidade, que são mais vulneráveis a infecções
05/01/2012 18:26

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Em decorrência das epidemias surgidas nos últimos anos, em especial a gripe suína, os debates em torno da importância da higienização aumentou consideravelmente na mídia, especialmente entre os profissionais da saúde, que tratam de várias pessoas e algumas com a imunidade comprometida.

Para coibir a contaminação desses pacientes, o deputado Vitor Sapienza (PPS) apresentou o Projeto de Lei 757/2009 que, após aprovação pelo Plenário da Assembleia, e sanção do Executivo, virou a Lei 14.466/2011.

Em sua justificativa à proposta, Sapienza menciona a Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho (norma regulamentadora nº 6), estabelecendo que os profissionais da saúde só devem usar o uniforme nos locais de trabalho. Embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tenha nenhuma regra sobre o tema em pauta, reconhece expressamente que há risco.

"O risco de contaminação é pequeno, mas existe. E doenças podem chegar tanto da rua para os pacientes do hospital quanto do hospital para pessoas fora dele. No ambiente hospitalar, há muita gente com o sistema de defesa do organismo em baixa - portanto, vulnerável a infecções. E, fora dele, idosos, doentes e crianças também ficam mais ameaçados."

Para efeitos da legislação, consideram-se profissionais de saúde médicos, dentistas, enfermeiros, instrumentadores, auxiliares de enfermagem, biomédicos, radiologistas e laboratoristas. O profissional que infringir a lei estará sujeito à multa de 10 Ufesps (a unidade vale R$ 18,44) e, em caso de reincidência, esse valor será dobrado.

As penalidades decorrentes de infrações serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

alesp