Assembléia aprova imposto sobre heranças e doações
A Assembléia Legislativa aprovou ontem, 26/12, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 605/2000, que institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Enviado ao Parlamento pelo governador Mário Covas no final de novembro, o projeto regulamenta imposto previsto na Constituição Federal. Esse tributo resulta de desmembramento que destinou aos municípios a taxação da venda de imóveis e aos Estados a arrecadação de impostos nos casos de bens ou direitos transmitidos por herança ou doação não onerosa.
O novo imposto, a ser pago por herdeiros e beneficiários, incide sobre heranças e doações de imóveis, dinheiro e ações, entre outros. A base de cálculo adotada é o valor venal do bem ou direito, expresso em moeda ou em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). No caso de imóveis, esse valor não pode ser inferior àquele fixado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O projeto estabelece duas alíquotas para o imposto: de 2,5% para valores até 12 mil Ufesps (correspondentes 111.240 reais) e de 4% para o que estiver avaliado acima desse limite.
Estão previstas algumas isenções. Não serão tributadas, por exemplo, doações até o limite de 2.500 Ufesps (cerca de 23 mil reais); doações de bem imóvel para a construção de moradia vinculada a programa de habitação pupular; e de bem imóvel doado por particular para o Poder Público. Também fica isenta do imposto a transmissão causa mortis do patrimônio total do espólio, cujo valor não ultrapassar 7.500 Ufesps (correspondentes 69 mil reais).
Na tarde de ontem, a Assembléia havia aprovado o projeto que prevê a cobrança de taxas referentes a serviços de segurança e segunda via da carteira de identidade. Dos três projetos que levaram o governador Mário Covas a convocar extraordinariamente o Legislativo, falta deliberar apenas sobre o Projeto de Lei 707/2000, que estabelece alíquota de 7% para o ICMS incidente sobre produtos de informática.
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