Projeto propõe mudanças em boletins de ocorrência


17/11/2003 18:40

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Da assessoria do deputado Souza Santos



O deputado Souza Santos (PL) apresentou na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 996/03, que dispõe sobre a emissão de boletim de ocorrência pelas polícias civil e militar no Estado de São Paulo. De acordo com a propositura, tanto as Delegacias de Polícia Civil como as Companhias da Polícia Militar deverão dispor de um servidor destinado exclusivamente para este fim.

De acordo com a justificativa ao projeto, o comparecimento a uma delegacia de polícia ou a uma Companhia da PM para se fazer um BO nem sempre é garantia do registro imediato da ocorrência. "Por exemplo, se estiver sendo lavrado boletim de flagrante, a pessoa tem que aguardar ou voltar depois."

O deputado salienta que, no caso das ocorrências de trânsito sem vítimas, o cidadão paga de maneira indireta pelo documento. "Isso porque o boletim é feito em uma única via", esclarece o parlamentar. A situação é ainda mais incômoda se considerado que em 90% dos casos o documento não fica pronto na hora porque o oficial que deve assinar o documento não fica permanentemente na unidade policial. "Em geral é estabelecido um prazo para a retirada do documento que excede os cinco dias úteis". Para estes casos, o projeto prevê a realização do documento em duas vias, isentando o interessado da providência da cópia.

Souza Santos fez questão de salientar que a proposta tem como objetivo principal colaborar com o trabalho desempenhado pelas Corporações e afirmou ainda reconhecer a qualidade do atendimento prestado pelas duas polícias, "que mais e mais vem aprimorando a prestação de serviços à comunidade através de mecanismos como o boletim on-line e as unidades itinerantes".

ssantos@al.sp.gov.br

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