Regras para descarte de medicamentos


14/09/2011 12:39

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O Projeto de Lei 694/2011, do deputado Rafael Silva (PDT) estabelece regras para o descarte de medicamentos como medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

A proposta determina que fiquem obrigados todos os hospitais, postos e demais centros de saúde a disponibilizar locais para que a população realize o descarte de medicamentos inservíveis. O local disponibilizado para o descarte deve ser de fácil acesso, visualização privilegiada e sinalizado com cartazes indicativos.

Ainda prevê o projeto, como medida de proteção ao meio ambiente e à saúde pública, que o governo do Estado deve promover campanhas de cunho educativo, ressaltando a necessidade do descarte correto de embalagens de medicamentos não mais utilizados.

A proposta do deputado ainda prevê a criação de uma página na internet, vinculada aos sítios da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Saúde, contendo informações sobre os modelos de cartazes a serem fixados nas unidades de saúde e recipientes que armazenarão o material descartado, bem como todas as informações sobre a necessidade dessa medida como minimizadora de poluição ao meio ambiente e de proteção à saúde.

Para o deputado Rafael Silva, "o descarte irregular de medicamentos pela população vem gerando altos riscos de contaminação do meio ambiente e potencial lesividade à saúde pública. Levando-se em consideração que os pacientes hoje realizam, em razão do não fracionamento de embalagens pelos laboratórios fabricantes, aquisição de remédios em número superior à necessidade do tratamento, o descarte dos produtos inservíveis acaba ocorrendo de forma irregular".

Em pesquisa científica realizada pela Universidade Metodista de Piracicaba ficou comprovado o grave dano ao meio ambiente e, principalmente, à saúde pública com o descarte irregular de medicamentos.



rsilva@al.sp.gov.br

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