Projeto aprovado obriga informações ao consumidor sobre preço total de produtos e serviços
19/04/2011 20:00
O Plenário da Assembleia paulista aprovou, nesta terça-feira, 19/4, o Projeto de Lei 238/2006, do deputado Milton Vieira (DEM), que obriga os fornecedores a informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, bem como o preço total a prazo. O texto original foi alterado pela aprovação de duas emendas apresentadas pelas comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos do Consumidor.
De acordo com o texto final do PL 238/2010, a obrigatoriedade se estende à divulgação dos preços em cartazes, panfletos, jornais, e demais meios de comunicação. A medida alcança ainda anúncios em vitrines, prateleiras e qualquer outro lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor. A multa prevista é de mil Ufesp, e será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). O deputado Milton Vieira argumenta que estratégias de marketing não podem implicar em omissão de informações ao consumidor, como, por exemplo, a ocultação do valor dos juros embutidos.
Reestruturação
Os parlamentares aprovaram também dois projetos de lei do Tribunal de Justiça, os PLs 516 e 715, ambos de 2010, que reestruturam o quadro funcional do Judiciário.
O Projeto de Lei 516/2010 cria 573 cargos de diretor de divisão para o quadro de servidores do TJ, enquadrados na referência 18 da escala de vencimentos de que trata a Lei Complementar 715/1993 (cargos em comissão). Na justificativa que acompanha o texto do PL 516, o então presidente do TJ, Antonio Carlos Viana Santos, falecido em 26/1/2011, esclareceu que a criação dos cargos tem por objetivo atender às unidades cartorárias de 1ª instância das comarcas classificadas em entrância final, com a finalidade de regularizar a situação dos atuais servidores com atribuição de função pro-labore.
O PL 715/2010 cria 605 cargos de escrevente técnico judiciário, enquadrados na referência 5 da escala de vencimentos de que trata a Lei Complementar 1.111/2010 (cargos efetivos), destinados à comarca da capital. O mesmo projeto também extingue, em decorrência, 709 cargos vagos de agente de serviços, 215 cargos vagos de agente operacional e 236 cargos vagos de agente administrativo enquadrados, respectivamente, nas referências 1, 2 e 3 da escala de vencimentos (cargos efetivos), das comarcas da capital e do interior.
Na justificativa do PL 715, o então presidente em exercício do TJ, Marco César Müller Valente, afirma que a criação de cargos de escrevente técnico judiciário destina-se ao atendimento das necessidades geradas pelo volume de serviço, e que a extinção dos cargos citados no texto do PL se dá em consequência da criação dos de escrevente.
A tramitação e a íntegra dos projetos e das emendas aprovados podem ser consultadas no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.
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