Projeto quer banir substância que pode provocar câncer, cirrose e outras doenças


07/07/2003 18:29

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Da assessoria da deputada Maria Lúcia Prandi



Preocupada com as graves conseqüências da manipulação do tetracloroetileno, a deputada Maria Lúcia Prandi (PT) quer banir a comercialização e o uso da sustância tóxica em atividades industriais, no Estado de São Paulo. Ela apresentou o Projeto de lei 473/2003, que estabelece prazos para o fim do seu uso e fixa multas para os infratores.

A substância é sintetizada em larga escala pelo homem e sua manipulação pode provocar alterações físicas tais como cirrose, arritmias cardíacas, diversos tipos de câncer, entre outras graves enfermidades. "Informações dão conta de que o Brasil consome aproximadamente 12 mil toneladas/ano do produto. Com o conhecimento que se tem hoje, não se pode admitir a continuidade do uso", enfatiza a deputada Prandi.

O tetracloroetileno é usado como solvente desengraxante de metais na indústria, principalmente a automobilística e a de autopeças. Tem também crescido a sua utilização no processo de lavagem a seco, atividade que já responde pelo consumo de 4% do produto no país.

Segundo Maria Lúcia Prandi, o PL 473/2003 foi apresentado por sugestão da Associação de Combate aos Poluentes Orgânicos Persistentes (ACPO). "A entidade tem tradição de atuação em defesa dos trabalhadores contaminados da Rhodia e contra os lixões químicos da empresa. Com profundos conhecimentos e firme atuação, a ACPO apresentou subsídios para a elaboração da propositura, oferecendo mais esta contribuição à luta em defesa da saúde e do meio ambiente saudável", destaca.

A proibição

Entre outros aspectos, o Projeto de Lei 473/2003 proíbe a instalação de novas máquinas industriais de lavar roupa que operem com tetracloroetileno, só ou diluído, em qualquer quantidade, assim como proíbe o uso da substância em qualquer outra atividade, comercial ou industrial. "Todas as máquinas já instaladas deverão ser substituídas ou adaptadas, até 31 de dezembro de 2005, para que funcionem com substâncias de acordo com a legislação. Mais ainda: todas as empresas que comercializam, compram, vendem, estocam e manuseiam o produto deverão adotar medidas preventivas para eventual diagnóstico precoce de doenças que possam vir a afetar os trabalhadores. Quem desrespeitar a lei estará sujeito a multas que podem chegar a 1.200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs)", enfatiza Maria Lúcia Prandi. O infrator poderá ainda estar sujeito a outras penalidades previstas na legislação brasileira.

Ameaça à saúde

As primeiras manifestações de intoxicação aguda pelo tetracloretileno aparecem na forma de alterações comportamentais e físicas, acompanhadas de dores de cabeça, tontura, falta de coordenação motora, perda da inibição e depressão. Ainda de acordo com as informações repassadas pela ACPO, o tetracloroetileno é hepatotóxico, podendo provocar necrose do centro lobular e cirrose. Em altas concentrações, há evidências de efeitos nefrotóxicos com necrose tubular dos rins e edema agudo do pulmão.

"Pode afetar, ainda, o coração, por ação depressora do miocárdio, tornar os ventrículos vulneráveis e provocar arritmias. Pela ação desengordurante, provoca severas reações de pele, como queimaduras, ressecamento, rachaduras e infecções. Além disso, estudos constatam o aumento do câncer pulmonar, cervical e de pele, maior prevalência de câncer genital, de rins, de bexiga, pele e linfossarcomas, em comparação com trabalhadores de outras atividades e com a população em geral."

mlprandi@al.sp.gov.br

alesp