Projeto combate desmanches clandestinos no Estado


04/07/2003 19:20

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Assessoria do deputado estadual Vanderlei Siraque



O projeto de lei nº 558/03 de autoria do deputado estadual Vanderlei Siraque (PT), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa, visa acabar com os desmanches clandestinos no Estado de São Paulo. Para o deputado, os desmanches clandestinos colaboram com a indústria de roubo de automóveis.

No ano passado, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, foram roubados e furtados mais de 190 mil veículos no Estado. "Muitos desmanches comercializam peças de carros roubados e acabam incentivando o crime", fiz Siraque. "Se dificultarmos o comércio, consequentemente estaremos reduzindo o número de roubos e furtos de automóveis".

Segundo o deputado, os estabelecimentos que desmontam e comercializam autopeças cometem também outro tipo de crime: recuperar veículos sinistrados com perda total que não poderiam voltar a circular nas ruas. "Além de ser um ato ilegal, coloca em risco a pessoa que compra o automóvel sem saber que é recuperado", afirma.

Licença para desmonte

De acordo com o projeto, somente os estabelecimentos credenciados no Detran poderão desmontar veículos e comercializar autopeças usadas, que terão o número do chassi gravado em baixo relevo. A licença para desmonte, será dada apenas à automóveis alienados ou leiloados como sucata, irrecuperáveis ou sinistrados com laudo de perda total.

Os desmanches deverão enviar relatório mensal ao Detran e à Delegacia Seccional, com número do Renavan, marca, modelo, cor e ano de fabricação dos veículos, data de entrada e saída das peças com identificação do carro ao qual pertenciam.

Divulgação pela internet

A proposta determina, ainda, que qualquer cidadão possa ter acesso à relação de automóveis autorizados para desmonte, no site da Secretaria de Segurança Pública ou pelo Diário Oficial. A divulgação deverá ser feita trimestralmente, nos moldes da lei estadual 9.155, que trata da divulgação do índice de criminalidade.

A pena para quem não cumprir a determinação será a aplicação de multa, que varia de duas a quatro mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) e a cassação da licença estadual de funcionamento.

A legislação vigente que disciplina o registro de oficina mecânica de desmanche de veículos é muito antiga, de 1986, não condiz com a realidade e com a Lei Federal 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

vsiraque@al.sp.gov.br

alesp