Merenda especial para alunos diabéticos e hipertensos


20/05/2008 18:05

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Visando melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes portadores de hipertensão e diabetes, o deputado José Bittencourt (PDT) institui o Programa de Alimentação Diferenciada para Crianças e Adolescentes Diabéticos e Hipertensos na Rede Estadual de Ensino (Projeto de Lei 884/2003), com a finalidade de promover a devida adequação da merenda escolar às necessidades dessas crianças, dando maior atenção à saúde e ao bem estar dos mesmos.

A idéia surgiu logo que o deputado tomou conhecimento de estudos nessa área realizados no Estado de Minas Gerais, os quais afirmam que cerca de 10% da população mineira tem diabetes nas suas várias formas. "Isso significa que também enfrentamos esse tipo de problema em nosso Estado, embora ainda não saibamos a percentagem através de pesquisas". A gravidade desse quadro fica evidente quando se constata a perda de 12,7 anos de vida produtiva para os homens e 11,3 anos para as mulheres. Do mesmo modo, as complicações, muitas vezes fatais, causadas pela falta de assistência e de alimentação adequada, têm um custo incalculável, o que em boa medida pode ser suprimido pela promoção do bem-estar e pelo tratamento alimentar dessas crianças.

O programa deverá ser elaborado e desenvolvido pela Secretaria de Estado da Saúde em parceria com a Secretaria de Estado da Educação em todas as escolas públicas estaduais. O Poder Executivo, por meio dos órgãos estaduais competentes, deverá elaborar e fornecer, após exame de constatação, uma relação completa de todas as crianças matriculadas na rede estadual de ensino portadoras de diabetes e hipertensão para que sejam inseridas no programa.



jbittencourt@al.sp.gov.br

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