Comissão aprova alteração na emissão de Boletins de Ocorrência


24/05/2005 16:15

Compartilhar:


A Comissão de Finanças e Orçamento aprovou nesta terça-feira, 24/5 o PL 996/03, que dispõe sobre a emissão de boletim de ocorrência pelas polícias civil e militar no Estado de São Paulo. De acordo com o Projeto, tanto as Delegacias de Polícia Civil quanto as Companhias da Polícia Militar nas quais são realizados registros de ocorrências deverão dispor de, ao menos, um servidor destinado exclusivamente a este fim.

O autor da proposta, deputado Souza Santos (PL), justifica a iniciativa argumentando que o comparecimento a uma Delegacia de Polícia ou a uma Companhia da PM para registrar um BO não é sempre é garantia da efetivação imediata da ocorrência, nem de que o cidadão poderá deixar o distrito policial portando o documento.

Segundo explicou o parlamentar, nas delegacias de Polícia Civil, um cidadão que necessite realizar um BO enfrentará problemas se o seu comparecimento ao local coincidir com o momento em que estiver sendo lavrado um flagrante. "Nestes casos " afirmou Souza Santos " é comum aguardar por horas à espera da disponibilização das autoridades competentes para a emissão do boletim". O deputado afirmou também que, com a proposta, deseja contribuir para que nas delegacias de polícia haja sempre um servidor destinado exclusivamente ao atendimento de ocorrências simples, de modo a garantir que todos sejam amparados de acordo com as suas necessidades".

No que tange aos registros efetuados pela Polícia Militar, como as ocorrências de trânsito sem vítimas, o deputado salientou que, de maneira indireta, o cidadão paga pelo documento. Isso porque o boletim é feito em uma única via, ficando a cargo do interessado a providência das cópias. A situação é ainda mais incômoda se se levar em consideração que em 90% dos casos o documento não fica pronto na hora. Faz-se sempre necessário o preenchimento de um formulário próprio, assinado por um oficial que muitas vezes não fica permanentemente na unidade policial. Em geral é estabelecido um prazo que excede os cinco dias úteis para a retirada do documento. Para estes casos, o projeto prevê, como alteração, a realização do documento em duas vias, isentando o interessado da providência da cópia.

O deputado fez questão de salientar que a proposta tem como objetivo principal colaborar com o trabalho desempenhado pelas Corporações. Ele afirmou ainda, reconhecer a qualidade do atendimento prestado pelas duas polícias, "que mais e mais vêm aprimorando a prestação de serviços através de mecanismos como o boletim on-line e as unidades itinerantes".



ssantos@al.sp.gov.br

alesp