Vaca Louca é tema de projetos da deputada Célia Leão


23/05/2001 14:18

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Todos os produtos fabricados ou comercializados no Estado de São Paulo que servem como alimento ou complemento alimentar (ração) destinados à alimentação animal devem conter na embalagem, de forma clara e discriminada, a sua composição. É o que dispõe o Projeto de Lei 277/2001, da deputada estadual Célia Leão.De acordo com a matéria, os produtos que não vierem especificados como "Ração Carnívora" ou "Ração Animal" deverão ser retirados do mercado e incinerados.

Segundo a deputada, especificar o tipo de alimentação é de fundamental importância para que se evitem problemas futuros como a doença da vaca louca, que teve início após os rebanhos ingerirem ração com componentes de restos de animais doentes. A medida também evita danos à agricultura e à pecuária. O PL 278/2001, também da deputada, proíbe a fabricação, comercialização e utilização de qualquer produto que contenha em sua composição restos de cartilagem, sangue, ossos ou qualquer tipo de componente de natureza animal, a ser destinado à alimentação ou complemento alimentar dos rebanhos bovinos no Estado de São Paulo.

(Mais informações, ligue para o gabinete da deputada Célia Leão - 3886-6650/6694)

alesp