Policiais civis e militares poderão receber parte da licença-prêmio em dinheiro
Alterações na Lei Complementar 857/1999 permitirão que os policiais civis e militares que tenham direito à licença-prêmio possam receber em dinheiro o equivalente a um mês do benefício por ano. A mudança é resultado da Lei 12.235/2006, sancionada nesta quarta-feira, 18/1, que altera o artigo 4º da LC 857/99, de modo a permitir anualmente a conversão de um mês em pecúnia. Ao mesmo tempo, a nova regra reforça a proibição aos demais servidores públicos estaduais de converter o benefício em dinheiro, no todo ou em parte.
O benefício da licença-prêmio é fixado na Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) e teve suas regras de concessão modificadas em 1999 pela Lei 857. A principal delas foi a proibição de converter em dinheiro o período de três meses e a fixação de um prazo limite para que o servidor goze o benefício, que é de quatro anos e nove meses. O servidor tem direito à licença a cada cinco anos, desde que cumpridos diversos requisitos estabelecidos na lei, como não ter faltas injustificadas ou licenças de qualquer natureza.
Motivos
A autora do projeto, deputada Rosmary Corrêa (PSDB), afirma, na justificativa da proposta, que a intenção do projeto é garantir mais policiais na ativa. O efetivo da Polícia Militar, de 93.056 policiais, segundo os dados que a parlamentar apresenta, é desfalcado a cada mês pelo afastamento de cerca de 4.653 policiais em gozo de licença-prêmio, além dos que estão em férias (aproximadamente 7.755). Assim, cerca de 12.000 policiais (quase 12% do total) estariam fora de atividade todos os meses. Na Polícia Civil, incluídos os peritos, são cerca de 16.500 policiais afastados mensalmente, num quadro de 35.247.
Para Rosmary Corrêa, a obrigatoriedade de fruir a licença-prêmio de 90 dias integralmente faz com que muitos policiais civis e militares se afastem simultaneamente de suas atividades. Ao possibilitar a conversão em pecúnia, anualmente, de uma parcela equivalente a trinta dias do benefício da licença-prêmio, "a proposta visa obter como resultado mais policiais civis, peritos e militares em atividade, pois permaneceriam no exercício contínuo de suas funções, contribuindo em favor da difícil tarefa do Estado de promover segurança pública de qualidade em razão da demanda", afirma Rosmary na justificativa.
Além disso, Rosmary alerta que nem sempre é possível fruir a licença, tanto em razão da limitação de prazo estabelecida na Lei 857, que é de quatro anos e nove meses, quanto em razão das necesidades do serviço.
Para obter a vantagem, o policial civil ou militar, e ainda o perito (que faz parte do quadro da Polícia Técnico Científica), devem requerer a conversão com prova de que o benefício já lhe foi concedido e que não o período que pretende receber não foi fruído. Além disso, no ano em que recebeu trinta dias em dinheiro, o servidor não poderá se afastar para gozar o que eventualmente restar da licença. Ainda assim, o pedido só poderá ser deferido por decreto do governador, levando em conta as necessidades do serviço e a disponibilidade financeira.
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