(Legislativo 11/09/1999, p. 1)
Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: Disposição Transitória - Artigo único da Lei Complementar nº 857, de 1999 - Liminar: Não concedidaResultado Final: O Tribunal, por decisão unânime, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada, sem redução de texto, excluindo as situações jurídicas já constituídas até a data da Lei Complementar nº 857, de 1999 - Trânsito em julgado em 10/08/2006.
Artigo 4.º - Altera o inciso I do artigo 4.º, da Lei Complementar n. 857/1999 (DOE-I 25/06/2008, p.3)
Artigo 6.º - Revoga os artigos 2.º e 3.º da Lei Complementar n. 857/1999 (DOE-I 11/06/2008, p.1)
Artigo 1.º - I - Altera o artigo 1.º; II - Altera o inciso I do artigo 4.º; III - Acrescenta o artigo 4º-A; IV - Acrescenta o artigo 4º-B, todos da Lei Complementar n. 857/1999 (DOE-I 18/01/2006, p.1) (DOE-I 19/01/2006, p.1 - Ret.)
Dispõe sobre a aplicação do artigo 4.º-A da Lei Complementar 857/1999 (DOE-I 01/09/2007, p.3)
Disciplina a aplicação do artigo 4.º-A da Lei Complementar n. 857/1999, com a redação dada pela Lei Complementar n. 989/2006 (DOE-I 04/08/2007, p.1)
Artigo 4.º - Os servidores do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação ficam excluídos do inciso I do artigo 4.º da Lei Complementar n. 857/1999 (DOE-I 16/10/2007, p.1)