Limite de 35 alunos por sala de aula pode ser garantido na Constituição estadual


14/05/2002 15:50

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DA ASSESSORIA

A Assembléia Legislativa de São Paulo recebeu uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de acabar com a superlotação das salas de aula na rede pública estadual. A PEC 8/2002 estabelece o limite máximo de 35 alunos por sala de aula. A iniciativa é do deputado estadual Carlinhos Almeida, líder da bancada do PT, que também é autor do Projeto de Lei 428/2001, que determina a suspensão e revisão do regime de progressão continuada.

"O limite de 35 alunos por sala é uma das condições básicas de qualidade de ensino que deviam ter sido implementadas antes de se colocarem em prática mudanças drásticas como a progressão continuada", opina o deputado Carlinhos.

O PT já tentou limitar o número de alunos por sala através de um projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Zarattini, aprovado pela Assembléia Legislativa mas vetado pelo governador. A idéia agora é estabelecer esta determinação na Constituição, tornando a limitação um princípio do sistema de ensino do Estado, o que refletiria na lei que o regulamenta.

"Estamos numa grande luta para corrigir os problemas da aplicação equivocada da progressão continuada nas escolas estaduais", explica Carlinhos, dizendo que a diminuição do número de alunos em sala de aula é uma das formas de corrigir os problemas enfrentados com o fim da repetência. "Para não reprovar o aluno sem prejudicar seu conhecimento é preciso um tratamento individualizado por parte do professor, como defende o próprio secretário de Educação. Mas para isso não pode haver até 56 alunos numa única sala, como cheguei a testemunhar", diz o líder petista.

Propostas de emenda constitucional precisam da assinatura de no mínimo 1/3 dos 94 deputados estaduais para tramitar. A PEC 8/2002 obteve este número.

alesp