O couvert será regulamentado


04/05/2011 09:26

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Em francês, couvert significa cobertura da mesa. O termo foi abrasileirado, e a palavra virou sinônimo de entrada e petiscos. A prática mostra que o serviço é encontrado na maioria dos restaurantes de São Paulo, mas é apresentado das mais variadas formas.

Em alguns estabelecimentos, o couvert é uma taxa individual que inclui pães, patês e antepastos. Só que existe uma irregularidade na maneira como o serviço é oferecido. A taxa é individual, mas as porções são coletivas.

O deputado André Soares (DEM) quer extinguir essa cobrança irregular do couvert, regulamentado a forma de oferecer o serviço. O Projeto de Lei 266/2011 prevê que os restaurantes e bares definam claramente o preço do serviço, não podendo colocar o couvert na mesa sem autorização prévia do cliente.

O texto diz ainda que a cobrança do valor do couvert por pessoa consumidora somente será permitida quando o serviço for prestado individualmente a quem solicitá-lo, sempre através de porção individualizada.

Em defesa do projeto, André Soares explicou que "a maioria dos estabelecimentos oferece o couvert sem perguntar se o cliente deseja aquele serviço, chegando ao ponto de invadir a mesa com os petiscos". Ocorre que esse serviço é posteriormente cobrado e é exigido o valor pelo número de pessoas que se sentaram à mesa, independente se uma delas pediu ou não. (pm)



asoares@al.sp.gov.br

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