DA REDAÇÃOA transferência das atividades hoje exercidas pelos órgãos jurídicos das autarquias para a Procuradoria Geral do Estado foi aprovada no dia 6/4, com o voto favorável dos deputados à Proposta de Emenda Constitucional 18/2002.A Emenda 19/2004 à Constituição do Estado de São Paulo permitirá a unificação da advocacia das entidades públicas estaduais, com racionalização de custos e recursos humanos. A medida não atinge as universidades públicas estaduais, mas a representação e assessoria jurídica poderão ser realizadas pela procuradoria, desde que estabelecido convênio entre os órgãos nesse sentido. As demais autarquias - incluindo as de regime especial - terão as atividades jurídicas transferidas gradualmente para a PGE, extinguindo-se, na medida em que forem ficando vagos, os cargos de procurador autárquico.