Comarca de Rio Claro é elevada a entrância final


24/05/2007 19:06

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou no dia 16/5 a elevação da entrância de 20 comarcas do Estado de São Paulo. As cidades de Sumaré, Catanduva, Mauá, Itapetininga, Americana e Rio Claro passaram para a entrância final. Mirassol, Cruzeiro, Mococa, Lorena, Batatais, São Sebastião, Ibitinga, Paulínia, Santa Cruz do Rio Pardo, Caçapava, Votorantim, Vicente de Carvalho e Brás Cubas para intermediária.

"Essa medida atende uma reivindicação de todos os integrantes do Poder Judiciário da região, que ficaram insatisfeitos com a inclusão da comarca na lista das entrâncias intermediárias pela Lei Complementar 980, promulgada em dezembro de 2005", ressaltou o deputado Aldo Demarchi (DEM), que desde aquela época defendia junto à presidência do TJ a mudança da condição de Rio Claro.

Com isso, também aumentam as chances de obtenção de recursos para a construção de um novo prédio para o fórum local. Segundo o deputado, Rio Claro é uma das primeiras cidades da lista de municípios que pleiteiam melhores instalações para o Judiciário. Vale destacar que um dos principais entraves para que isso ocorra foi superado. Depois de longas negociações, ficou definido que a futura sede do Poder Judiciário será erguida em terreno situado na Rua 6, entre as avenidas 23 e 25, pertencente à Secretaria Estadual de Educação, que concordou em ceder o imóvel para o Tribunal de Justiça. Uma equipe técnica do TJ já vistoriou e aprovou a área.

Reclassificação

No último dia 21 de março o Órgão Especial do Tribunal havia baixado a Resolução 296/2007, que estabeleceu critérios para a alteração na classificação das comarcas. Agora, os pedidos de reclassificação para entrância intermediária ou final devem conter dados atualizados sobre a arrecadação do município (receita tributária), população e número de eleitores.

Comarca inicial que vier a atingir número acima de 50 mil eleitores e distribuição superior a 7 mil feitos por ano (média dos últimos cinco anos) pode ser elevada à entrância intermediária por resolução do tribunal. E a de entrância intermediária que atingir número superior a 100 mil eleitores e distribuição acima de 25 mil feitos por ano (também pela média dos últimos cinco anos) pode chegar a ser de entrância final.

Para apuração dos processos distribuídos, os de execução fiscal serão considerados até o limite da distribuição de ações cíveis, pela média dos últimos cinco anos, e o excedente será ignorado. A reclassificação das comarcas depende também de avaliação do impacto financeiro e disponibilidade orçamentária do tribunal.

A entrância final é o último passo na carreira do magistrado de 1ª instância, de onde poderá ser promovido diretamente para o Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao longo de sua carreira, o juiz passará pelas três entrâncias (inicial, intermediária e final) adquirindo maior experiência até atuar em comarcas com mais movimento processual.

ademarchi@al.sp.gov.br

alesp