Aprovados projetos que garantem atendimento integral a pessoas com epilepsia e psoríase


05/01/2007 17:15

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Deputado Ítalo Cardoso<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/Italo Cardoso.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembléia Legislativa aprovou dois projetos de lei que prevêem a criação de programa de prevenção à epilepsia e à psoríase e o atendimento integral e especializado pela rede estadual de saúde às pessoas que têm estas enfermidades. O PL 899/03, que institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às pessoas com Epilepsia, e o PL 629/04, que institui o Programa de Apoio aos Portadores de Psoríase, foram apresentados pelo deputado Ítalo Cardoso (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALESP. Aprovados pelo plenário em sessão realizada em 21/12/2006, os projetos dependem agora da sanção do governador José Serra para serem transformados em leis.

De acordo com as propostas, que foram discutidas com entidades, associações e especialistas no tratamento dessas doenças, a Secretaria de Estado da Saúde terá de capacitar os profissionais da rede para garantir o atendimento. O Estado também deverá prover toda medicação necessária ao tratamento, que não poderá sofrer interrupção de fornecimento. O PL 629/04 teve rejeitados os artigos 2º , que tratava da participação de especialistas e representantes de associações de portadores de psoríase, associações farmacêuticas e médicas, no grupo de trabalho permanente a ser constituído para a implementação e garantia da continuidade do programa , e 5º, que previa a criação de um sistema de informação e acompanhamento das pessoas portadoras de psoríase por meio de um cadastro específico.

Combate o preconceito

A implementação dos programas poderá contar também com a participação de outras secretarias estaduais, como as da Educação e dos Transportes, por meio de ações educativas e campanhas conjuntas para combater a desinformação e o preconceito. Isto poderá ser feito, por exemplo, com a elaboração de cadernos técnicos voltados para os profissionais da rede pública de saúde e de educação e de folhetos explicativos voltados para os trabalhadores do sistema de transporte e para a população em geral.

A epilepsia é a condição neurológica grave de maior freqüência no mundo. Estima-se que mais de 3 milhões de pessoas tenham a doença no Brasil. Cerca de 50% dos casos têm início na infância e na adolescência, sendo que até 80% dos que têm o problema podem ter uma vida normal, desde que tenham acesso a um tratamento adequado e de caráter contínuo.

Pelo menos a metade das pessoas com epilepsia no Brasil não recebe tratamento. Isto aumenta a incidência de problemas físicos, psicológicos, econômicos e sociais, além do risco de morte súbita. Com a prevenção e tratamento adequado constata-se uma significativa melhora na qualidade de vida da pessoa com esta condição neurológica, sendo que os altos custos diretos e indiretos gerados pela doença podem ser reduzidos com a instauração de tratamento efetivo.

Já a psoríase é uma doença que afeta de 1 a 3% da população mundial e se manifesta em homens e mulheres de todas as idades, inclusive em crianças. Como não tem cura, o tratamento contínuo e adequado é essencial para um bom controle do curso da doença. O diagnóstico da psoríase é simples, mas, freqüentemente, as lesões são confundidas com outros tipos de dermatites e tratadas inadequadamente, além de serem vistas com preconceito. A desinformação faz muita gente pensar que a doença seja contagiosa.

Como ainda existe um grande desconhecimento quanto aos sintomas e características dessas doenças e necessidades delas decorrentes, a capacitação dos profissionais da rede pública de saúde e da educação, em especial, é urgente e necessária. Também é importante a realização de campanhas permanentes voltadas para o combate à discriminação e ao preconceito, que contribuem para piorar o quadro dos que têm essas doenças, e dificultam ainda mais a integração social.

italopt@uol.com.br

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