Câmara Municipal de Garça manifesta apoio a projeto que altera emissão de B.O.


02/02/2004 15:14

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Da assessoria do deputado Souza Santos

A Câmara Municipal de Garça protocolou, na Assembléia Legislativa, moção de apoio ao Projeto de Lei 996/03, do deputado Souza Santos, propondo alterações na forma de emissão e registro de Boletim de Ocorrência pelas polícias Civil e Militar no Estado de São Paulo.

A proposta encontra-se atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia, e, se aprovada, fará com que tanto as Delegacias de Polícia Civil como as Companhias da Polícia Militar, nas quais são realizados registros de ocorrências, disponibilizem ao menos um servidor destinado exclusivamente à realização do B.O.

Souza Santos justificou a iniciativa argumentando que o comparecimento a uma Delegacia de Polícia ou a uma Companhia da PM para registrar um B.O., nem sempre é garantia da efetivação imediata da ocorrência, ou mesmo que o cidadão poderá deixar o distrito policial portando o documento.

De acordo com o deputado, nas delegacias de Polícia Civil, um cidadão que necessite fazer um B.O. enfrentará problemas se o seu comparecimento ao local coincidir com o momento em que estiver sendo lavrado um flagrante, podendo aguardar por horas e horas para ser atendido. Já nas Companhias da Polícia Militar, o cidadão acaba pagando indiretamente pelo documento uma vez que, segundo Souza Santos, "é comum aguardar por horas à espera da disponibilização das autoridades competentes para a emissão do boletim. Com a proposta, diz o deputado, objetivamos contribuir para que nas delegacias de polícia haja sempre um servidor destinado exclusivamente ao atendimento de ocorrências simples, de modo a garantir que todos sejam amparados de acordo com as suas necessidades".

No que tange aos registros efetuados pela Polícia Militar, como as ocorrências de trânsito sem vítimas, o deputado salientou que de maneira indireta, o cidadão paga pelo documento. Isso porque o boletim é feito em uma única via, ficando a cargo do interessado a providência das cópias. A situação é ainda mais incômoda se considerado que em 90% dos casos o documento não fica pronto na hora. Faz-se sempre necessário o preenchimento de um formulário próprio, o qual deve ser assinado por um oficial que muitas vezes não fica permanentemente na unidade policial. Em geral é estabelecido um prazo que excede os cinco dias úteis para a retirada do documento. Para estes casos, o projeto prevê, como alteração, a realização do documento em duas vias, isentando o interessado da providência da cópia.

O deputado Souza Santos fez questão de salientar que a proposta tem como objetivo principal colaborar com o trabalho desempenhado pelas Corporações. Ele afirmou ainda reconhecer a qualidade do atendimento prestado pelas duas polícias, "que vem cada vem mais aprimorando a prestação de serviços através de mecanismos como o boletim on-line e as unidades itinerantes.

ssantos@al.sp.gov.br

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