Assembleia aprova regulamentação de pagamento por serviços ambientais

Segurança em caixas bancários e direito ao acesso a elevadores também foram aprovados
15/02/2011 20:30

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O Plenário da Assembleia Legislativa paulista aprovou, nesta terça-feira, 15/2, o Projeto de Lei 271/2010, do Executivo, que altera a Lei 11.160/2002 (dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição " Fecop). A mudança introduz na lei dispositivos que regulamentam o pagamento por serviços ambientais.

O objetivo da proposta é, segundo mensagem do então governador José Serra, "adaptar o fundo para sua utilização em operações financeiras relacionadas ao pagamento por serviços ambientais, admitindo o recebimento de receitas relacionadas a esses serviços, bem como a previsão de pagamentos não reembolsáveis aos proprietários rurais conservacionistas que participem de projetos na condição de provedores de serviços ambientais, previstos na Política Estadual de Mudanças Climáticas, instituída pela Lei 13.798/2009".



Benefícios ao meio ambiente



De acordo com esclarecimento do então secretário estadual do Meio Ambiente, Francisco Graziano, o texto do PL 271/10 define como devem ser efetuadas as operações financeiras "para que seja possível implementar os projetos de Pagamento por Serviços Ambientais previstos na Política Estadual de Mudanças Climáticas (instituída pela Lei 13.798/2009) e no Programa Estadual de Remanescentes Florestais (a ser instituído por decreto)".

A regulamentação do pagamento, em seu entendimento, é eficiente instrumento econômico de incentivo aos donos de terras, estimulando-os a conservar os ecossistemas e a adotar práticas ambientalmente sustentáveis. A preservação e a recuperação da diversidade biológica e a diminuição dos efeitos nocivos das mudanças climáticas pelo sequestro de carbono atmosférico são outros benefícios previstos como decorrentes desse incentivo aos proprietários agrícolas.



Segurança em bancos e acesso a elevadores



Na mesma data foram também aprovados os projetos de lei 1.236/2009 e 455/2010, respectivamente dos deputados Vanderlei Siraque (PT), Bruno Covas e Ricardo Montoro (PSDB).

O Projeto de Lei 1.236/2009 obriga agências bancárias a instalarem divisórias individuais entre os caixas nas agências e postos de serviços bancários. Segundo Siraque, sua proposta tem por objetivo inibir o golpe conhecido por "saidinha do banco", crime que vem crescendo nos últimos anos em São Paulo. "A instalação das divisórias preservará a privacidade dos clientes enquanto realizam suas operações bancárias", afirma ele. O deputado, na justificativa do PL, destaca que os bancos devem garantir a segurança dos usuários de seus serviços, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (artigo 14, da Lei 8078/1990 que instituiu o CDC).

Apresentado por Bruno Covas e Ricardo Montoro, o terceiro projeto de lei aprovado, o de número 455/2009, altera a redação da Lei Estadual 10.313/1999 (veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Estado). A medida altera a redação das placas de aviso fixada nos elevadores, incluindo no texto expressões que garantem o acesso de pessoas com diferentes orientações sexuais e identidade de gênero.

alesp