Assembleia garante pediatra nas salas de parto

Medida obriga e institui penalidades pelo descumprimento da determinação
23/11/2011 21:11

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Deputados em plenário <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/11-2011/JAT_9601.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Estabelecer penalidades pelo descumprimento da obrigatoriedade da presença de pediatras nas salas de parto de unidades de saúde integradas ao SUS, no Estado, é o objetivo do Projeto de Lei 686/2008, da deputada Célia Leão. O projeto da parlamentar integra pacote de cinco iniciativas dos deputados aprovado, nesta quarta-feira, 23/11, pelo Plenário. A aprovação deu continuidade ao cumprimento de acordo elaborado pelo Colégio de Líderes, que levou a voto final favorável cinco iniciativas dos deputados, já na terça-feira, 22/11.

Foi também aprovado, na mesma data, o Projeto de Resolução 32/11, da Mesa Diretora, criando a Comissão (permanente e multidisciplinar) de Avaliação de Documentos de Arquivo da Assembleia.



Iniciativas parlamentares



Os cinco projetos de deputados aprovados tratam de saúde, direitos humanos, direitos do consumidor, meio ambiente e educação.

O projeto da deputada Célia Leão (PSDB), segundo justificativa apresentada por ela, atendeu solicitação da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), que desenvolveu estudos e estatísticas, onde foi constatado número expressivo de nascituros com paralisia cerebral. A presença no parto de pediatra permitiria o imediato diagnóstico, facilitando os procedimentos pertinentes ao tratamento necessário a tais recém-nascidos. A legislação federal, esclarece ainda a justificativa, que determinou a presença de pediatras no instante do parto, não tornou-a obrigatória e nem estabeleceu penalidades decorrentes do descumprimento.

Da deputada Leci Brandão (PCdoB) recebeu aprovação o Projeto de Lei 757/2011, que altera a Lei 14.187/2010 (estabelece penalidades administrativas à prática de discriminação racial). O PL acrescenta ao texto da citada lei o art. 2º-A, obrigando a afixação do seguinte aviso, nos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em pontos de ampla visibilidade, a fim de se assegurar o conhecimento da mesma: "Lei Estadual n.º 14.187/2010 pune administrativamente os atos de discriminação racial no Estado de São Paulo. DENUNCIE."

A obrigação de apresentar o total calórico, com quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio na venda de alimentos oferecidos em redes de fast food é a determinação do Projeto de Lei 137/11, do deputado Alex Manente (PPS), também aprovado nesta quarta-feira, 23/11.

O deputado Rodrigo Moraes (PSC) teve aprovado seu PL 556/11, que inclui na grade curricular da rede estadual de ensino fundamental a disciplina Educação no Trânsito, com carga horária mínima de uma aula semanal.

E do deputado Reinaldo Alguz aprovou-se o PL 315/09, que obriga o uso de asfalto enriquecido com borracha da reciclagem de pneus inservíveis na conservação das estradas estaduais.



A íntegra dos projetos referendados e sua tramitação estão disponíveis para consultas, no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

alesp