Diferentemente do que foi transmitido na edição de sexta-feira, 29/6, da Agência de Notícias da Assembléia, não ocorreu a revogação do artigo que fixa em 25% a alíquota de ICMS nas operações internas com perfumes, cosméticos e alguns produtos de higiene pessoal, pois o Plenário aprovou a Emenda nº 1 suprimindo o dispositivo do texto principal.