Crespo propõe mudança no cálculo do ICMS das contas de energia


12/05/2003 17:15

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DA ASSESSORIA

O deputado José Caldini Crespo (PFL), segundo secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, quer eliminar do texto da Lei 6.374/89 - que regula a cobrança do ICMS sobre serviços, como o de eletricidade - o conteúdo do Artigo 33. Para tanto, apresentou proposta, na semana passada, em forma de projeto de lei.

O artigo, que o deputado Crespo espera ver eliminado da Lei, possibilita o chamado cálculo "por dentro" do ICMS, cobrado nas contas de energia elétrica. Por ele, o imposto é somado ao valor do produto ou serviço para que seja definido o montante a ser pago.

O Artigo 33 oferece, assim, a legalidade para que se aplique essa forma de cálculo, que acaba penalizando ainda mais o consumidor. A sua aplicação faz com que a alíquota de 25% incidente nas contas de energia, na prática e por força de lei, acabe se transformando em 33,33%. "A solução mais humana, revestida de moralidade, é a supressão do Artigo 33 da Lei 6.374, para que a cobrança do imposto sobre energia elétrica seja feita de forma correta, sem ferir os preceitos da legalidade e da moralidade", defende o deputado Crespo.

alesp