Projeto de lei cria rotulagem específica para produtos transgênicos


03/04/2006 10:43

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Para assegurar os direitos do consumidor, a deputada Maria Lúcia Prandi (PT) apresentou o Projeto de Lei 155/06, que cria rotulagem específica para produtos transgênicos comercializados no Estado de São Paulo. Pelo projeto, as informações contidas nas embalagens devem incluir origem e procedência.

A propositura também define que os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a expor esses produtos em local específico. As penalidades previstas, em caso de desrespeito às determinações, vão desde advertência até o cancelamento da autorização para funcionamento em âmbito estadual.

"O disposto nos artigos permite criar um sistema de rastreamento das sementes transgênicas, da origem até a comercialização final", enfatizou a deputada. Como parte desse sistema, os produtores e fornecedores de sementes transgênicas devem manter pelo período de cinco anos as notas fiscais ou comprovantes de compra e venda. Passa a ser exigida, também, a permissão prévia de trânsito para o transporte desses produtos.

Prandi ressalta que a polêmica sobre os transgênicos persiste em âmbito mundial. "Enquanto a sociedade discute sobre os organismos geneticamente modificados (OGMs), é necessário que um arcabouço legal garanta o direito dos cidadãos. Esse é o objetivo básico desse projeto de lei", ela afirmou.

Conforme lembra a parlamentar, as regras para as atividades com engenharia genética no Brasil foram inicialmente previstas na Lei 8.974/95 e no Decreto 1.752/95. "No ano passado, foi aprovada a Lei de Biossegurança (11.105/05), que revoga legislação anterior e traz novos aspectos quanto às normas de segurança e mecanismos de fiscalização para os OGMs. No entanto, há necessidade de regulamentação no Estado de São Paulo e de criação de um sistema próprio de rastreamento, fiscalização e registro."

Cuidados

O PL 155/06 torna obrigatória a presença de informação visível aos consumidores sempre que houver a presença de organismos transgênicos, em composição superior ou igual a 1%, nos produtos destinados ao consumo humano, animal e os destinados à agricultura. A informação deverá constar tanto em produtos embalados quanto naqueles vendidos a granel ou in natura. O consumidor também deverá ser informado sobre a espécie doadora do gene.

"A indicação de que se trata de um produto transgênico deve também constar do documento fiscal correspondente, de modo que essa informação acompanhe o produto ou ingrediente em todas as etapas da cadeia produtiva", esclarece Prandi. Quanto à exposição nos estabelecimentos comerciais, a definição de local específico objetiva evitar confusão para os consumidores em relação a produtos semelhantes não-transgênicos. "Ninguém deve comprar gato por lebre", enfatiza a deputada.

O PL 155/06 fixa, ainda, que a fiscalização será competência do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde e da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento. "Sem prejuízo das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e nas demais legislações vigentes, a proposta garante à fiscalização estadual a prerrogativa de punir", explica Prandi. Entre as punições, há previsão de multas de até 10 mil Ufesps, apreensão do produto e suspensão da atividade do infrator.

"Em meio a discussões tão pujantes sobre o assunto, o projeto pretende ser uma contribuição para que tenhamos uma democracia mais transparente, participativa e integral", arremata a deputada Prandi.

mlprandi@al.sp.gov.br

alesp