A Assembléia Legislativa aprovou nesta quinta-feira, 4/10, dois projetos de lei complementar (PLC 60/07 e PLC 61/07), de autoria do Executivo, que instituem bônus merecimento aos servidores do magistério e funcionários que integram o quadro da respectiva secretaria e aos de apoio escolar que estejam no exercício da função. Ou seja, o servidor afastado não receberá o beneficio.Os valores a serem pagos são os propostos originalmente pelo Executivo, R$ 1.200 para professores e R$ 500 para os demais servidores da Educação, excluindo dos benefícios os servidores aposentados. O bônus instituído pelo PLC 60/07 é vantagem a ser paga uma única vez para os servidores que trabalham na Secretaria da Educação e no Quadro de Apoio Escolar que tiverem, em 1º de dezembro do corrente ano, no mínimo 200 dias de exercício, contados de 1º de fevereiro a 30 de novembro. O valor referência determinado é de R$ 500, não incorporáveis aos vencimentos e salários, a serem pagos em quatro parcelas iguais nos meses de setembro a dezembro de 2007.O texto do PLC 61/07 institui o bônus aos integrantes do quadro do magistério, também não é extensivo aos que estiverem afastados da função e será pago mediante 200 dias de exercício, contados da mesma forma que no PLC 60/07. O valor referência é de R$ 1.200 e também será pago em quatro parcelas.