Assembléia aprova lei que cria medidas de prevenção e combate às inundações na cidade


20/12/2000 16:28

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Nesta última sexta-feira, 15/12, a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 791/97 do deputado estadual Nivaldo Santana (PCdoB), que responsabiliza o Estado pela adoção de medidas de combate e prevenção às inundações nos municípios paulistas.

Segundo o deputado, sua proposta determina o desenvolvimento de uma Campanha de Educação Sanitária no Estado, para esclarecer a população sobre os problemas sanitários e epidemiológicos causados pelas inundações. A campanha deverá ser amplamente divulgada em todos os meios de comunicação estaduais e poderá contar com a ajuda financeira do setor privado.

Também será incluído no calendário escolar da rede estadual de ensino a "Semana de Combate às Inundações", que promoverá cursos, seminários e debates sobre o tema no início das atividades escolares. Quando sancionada pelo governador, a lei vai criar as Frentes de Trabalho de Combate e Prevenção às Inundações e as Brigadas Voluntárias. Os participantes contarão com incentivo fiscal e executarão plano emergencial (desassoreamento dos córregos e rios, construção de muros de arrimo nas encostas e locais que ofereçam risco à população, transferência de desabrigados para locais públicos especificamente designados, distribuição de gêneros alimentícios arrecadados, remédios e material de primeiros socorros e atendimento à população atingida).

Representantes das Secretarias de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, Meio Ambiente, Saúde, Polícia Militar, Ministério Público, Comitês das Bacias Hidrográficas e dos Municípios formarão a Comissão Estadual de Prevenção Contra as Enchentes, que será responsável pela implementação e fiscalização das medidas.

"Se é certo que o evento das enchentes é fenômeno natural, é urgente a necessidade de uma postura política mais contundente de nossos governantes no sentido de prevenir e combater as inundações", diz o deputado.

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Nivaldo Santana - 3886-6846/6849)

alesp