Estado tem maior número de Apas do país


16/01/2006 17:21

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Área de Proteção Ambiental São Francisco Xavier<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/SFXavier.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

São Paulo destaca-se pelo pioneirismo na criação de Áreas de Proteção Ambiental (APAs) desde o início da década de 80, quando foram normatizadas pelo artigo 8 da Lei Federal 6.092/81. Embora o Estado concentre em seu território a maioria das unidades implantadas no país, poucas delas foram regulamentadas, como a de Campos do Jordão, criada em 1983. É a regulamentação que determina o plano de manejo da área, que define as normas de uso de seus recursos naturais.

Lina Maria Ache, diretora do Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico de Educação Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), órgão responsável pelas APAs, afirmou que o quadro atual é devido à defasagem na elaboração de planos de manejo, por falta de estudos técnicos. A norma estabelecida atualmente pela Sema, segundo a diretora, é que os estudos técnicos sejam realizados antes da criação de uma nova APA.

Leis ambientais

Ao longo dos últimos vinte anos, o Legislativo paulista contribuiu para que espaços territoriais ricos em recursos hídricos e de destaque especial para a biodiversidade fossem enquadrados na categoria de áreas de proteção ambiental, votando propostas do Executivo, apontando regiões e propondo numerosos projetos de lei, acrescentando ou suprimindo áreas ao território das APAs existentes no Estado. Desde 1983, os deputados apresentaram 80 projetos de lei sobre áreas de proteção ambiental.

As APAs são um dos instrumento de conservação ambiental, com características próprias, reflexo da discussão mundial sobre abordagens participativas no manejo de unidades de conservação (UCs). Em regiões próximas à Capital, coexistem 23 unidades estaduais, cinco federais e uma municipal, concentrando o envolvimento de órgãos como o Ibama, a Sema e o município.

Não há lei estadual disciplinando as APAs. Segundo Lina, a Sema se norteia pela Lei Federal 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). A diretora ressalvou que cada APA tem normas específicas para assegurar sua proteção e harmonizar a conservação e recuperação ambiental e as necessidades humanas, nos termos da legislação ambiental em vigor.

O território das APAs engloba municípios e suas áreas rurais com atividades socioeconômicas e culturais, o que não implica desapropriações. Segundo Lina, estas unidades passam a ter maior atenção do Estado, em decorrência dos programas de ação desenvolvidos em conjunto com municípios e sociedade. Quando se define o plano de manejo e zoneamento, ganham também espaços de planejamento ambiental.



Aprimoramento das APAs

Além do debate de iniciativas do Executivo, os parlamentares paulistas apresentaram projetos de lei para aperfeiçoar as unidades existentes, que trataram de temas como a exclusão ou inclusão de área territorial nas APAs, anexação de bacias hidrográficas e reposição florestal.

Apesar de alguns projetos de lei permanecerem arquivados, a criação e preservação das APAs vê sendo discutida co freqüência na Assembléia Legislativa, muitas vezes apelando-se órgãos do Executivo para que sejam coibidos abusos que possam comprometer parte dos 2,5 milhões de hectares do território de áreas de preservação ambiental.

Como a maioria das APAs são habitadas há várias gerações, muitas vezes surgem conflitos na conjugação do desenvolvimento regional com a preservação de suas riquezas naturais, levando-se em conta o crescimento da população destas unidades. Temas como esses foram diversas vezes discutidos pelos deputados na Assembléia Legislativa. Durante as votações para a LDO/2006, os parlamentares alertaram também para a necessidade de se manter vigilância sobre os impactos das obras do rodoanel nas áreas de proteção ambiental.

Foi aprovado, no final de 2005, o Projeto de Lei 1158/2003, de autoria do deputado Hamilton Pereira (PT), que alterou a Lei 4023/1984 e modificou os limites da área de proteção ambiental de Cabreúva. Com a nova legislação, fazem parte desta APA, além de Cabreúva, toda a bacia hidrográfica do Ribeirão Piraí, que compreende ainda os municípios Indaiatuba, Itu e Salto.

O parlamentar, que é autor da lei que regulamentou a APA de Itupararanga, onde se encontra manancial que abastece Sorocaba e outros municípios da região, empenhou-se, no último ano, contra a poluição de rios pelas indústrias de fundição em áreas de preservação daquela APA.

O deputado Fausto Figueira (PT), 1º Secretário da Assembléia Legislativa, alertou para a necessidade de flexibilizar a legislação para permitir a construção de cemitérios em municípios localizados em APAs, como Biritiba-Mirim e Salesópolis, na região do Alto Tietê, que já enfrentam conseqüências desta restrição. Também depende de iniciativa do Executivo liberar reformas (acostamento e proteção) em rodovias ou estradas que cortam estas unidades, o que motiva a intervenção dos parlamentares junto aos órgãos do governo.

Novas áreas

O deputado Ricardo Castilho apresentou, no final de 2005, o PL 649/2005, declarando APA a Serra de Jaboticabal, que se encontra na Comissão de Justiça e foi encaminhado para a Sema, para que essa preste informações complementares. A nova APA abrangerá os municípios de Monte Alto, Jaboticabal, Taquaritinga, Pirangi e Taiúva. Pelo projeto, fica abrangida uma área de 459,79 km², englobando encostas, escarpas, matas adjacentes, mananciais e doze microbacias hidrográficas, além da vida silvestre da serra, localizada na cabeceira de três bacias hidrográficas do Estado (Turvo/Grande, Tietê/Batalha e Mogi-Guaçu).

Para o deputado Donisete Braga (PT) é necessário que o Executivo estadual promova a regulamentação e implementação das Áreas de Proteção Ambiental, implante bases da Polícia Comunitária Ambiental, além de descentralizar o licenciamento ambiental e promover a capacitação técnica de agentes ambientais. Por isso, o parlamentar apresentou emendas à LDO para 2006 que visam a melhoria da política ambiental. Além disso, Donisete vem defendendo a edição de uma consolidação da legislação ambiental.

Segundo o deputado Mário Reali (PT) a legislação dos anos 70 intensifica o avanço populacional sobre as áreas de proteção ambiental, o que aumenta a ocupação irregular do solo. Ele cita o exemplo da represa de Guarapiranga, cuja população de um milhão de habitantes conflita com a preservação dos mananciais.

(boxe)

Caminhos para preservar áreas especiais

Entre as sete categorias de unidade de conservação de uso sustentável, as APAs são constituídas por terras públicas ou privadas, dotadas de atributos ambientais, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar de seus habitantes. Como são legalmente instituídas pelo poder público, para sua conservação, as unidades estão sujeitas a garantias de proteção e regime especial de administração. O objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, com destaque especial para a diversidade da região, através da disciplina do processo de ocupação do solo.

Segundo a lei que disciplina a caracterização das APAs, podem ser estabelecidas normas para utilização de propriedade inserida nela. A criação de áreas de proteção ambiental, através de lei específica, é consolidada a regulamentação de seu plano de manejo, que estabelece zoneamento, normas para o uso da água e manejo dos recursos naturais. Aí entra em ação o Conselho Gestor, fórum de caráter consultivo que gerencia a APA, formado por representantes do poder público e de organizações da sociedade civil.

Para estabelecer as normas de uso local, condições bióticas, geológicas, urbanísticas, extrativistas e culturais, as áreas de proteção ambiental deverão ter sempre um zoneamento ecológico e econômico. Todas as APAs deverão ter uma Zona de Vida Silvestre, reservada à proteção da fauna, onde será proibido ou regulado o uso dos recursos naturais e atividades e que levem à alteração do conjunto dos animais e vegetais da região.

Ao destacar a importância do trabalho dos membros do Conselho Gestor, Lina afirmou que são eles os responsáveis pela articulação de órgãos públicos, organizações não-governamentais, população residente e iniciativa privada. Somente com esse trabalho conjunto é possível a concretização dos planos, programas e ações de proteção, recuperação e melhoria dos recursos ambientais existentes nas APAs.

Uma das últimas unidades instituídas no Estado, a APA São Francisco Xavier, integrante do maciço montanhoso da Serra da Mantiqueira, abrange áreas protegidas por unidades de conservação municipal e federal. As condições de clima e relevo locais têm incrementado o turismo ecológico e rural no distrito, que ocupa 29% da área territorial de São José dos Campos.

A comunidade local está mobilizada na discussão dos rumos que a área poderá ter. A APA está em fase de regulamentação e seus moradores enumeram razões para mais este dispositivo legal: preservar espécies raras como o muriqui, símbolo do distrito, além de várias espécies de mamíferos e aves ainda presentes na região. Além disso, o pleno de manejo deve ajudar a garantir a permanência do homem no campo, cuja atividade predominante está na zona rural.

A urbanização de uma área de preservação ambiental implica em seguir sua regulamentação especial (cada uma tem a sua, consideradas as suas características). A urbanização, por exemplo, deve a obedecer a critérios como adequação ao zoneamento ecológico e econômico da área; plantio de áreas verdes com espécies nativas; coleta e tratamento de esgotos e traçados de ruas e lotes adequados à topografia, sendo que estes devem ter tamanho mínimo que possibilite o plantio de árvores em 20% de sua área.

alesp