Projeto propõe criação de índice de responsabilidade ambiental


05/07/2006 20:37

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Foi publicado na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 4/7, o PL 417/06, de autoria do deputado Ricardo Castilho (PV), que propõe a criação do Índice de Responsabilidade Ambiental (IRA), cujo objetivo é ser um instrumento de avaliação das políticas públicas ambientais e da situação ambiental dos municípios paulistas.

Baseado em critérios objetivos, o novo parâmetro deve incidir ainda no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), aumentando os valores repassados aos municípios com elevada responsabilidade ambiental. Além da diferença no repasse do FPM, os municípios que obtiverem bom desempenho no índice receberão o Atestado de Regularidade Ambiental Municipal (Aram), que será outorgado anualmente pela Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa.

O projeto propõe que os Índices de Responsabilidade Ambiental sejam calculados anualmente pelas câmaras técnicas dos Comitês de Bacias Hidrográficas, sendo ratificados pelo plenário de cada comitê em sua primeira reunião ordinária do ano. No caso de municípios que pertençam a mais de um comitê de bacias, será considerada a média dos valores do índice que lhe forem atribuídos pelos comitês dos quais participa.

Aos conselhos estaduais de Recursos Hídricos (CRH) e de Meio Ambiente (Consema) ficou reservada a função de revisar os números apontados pelos comitês de bacias, encaminhando-os para o governador do Estado para fixação em decreto.

O IRA poderá assumir valores entre 0 e 100 e será calculado a partir da média de critérios como a porcentagem de esgoto doméstico coletado e tratado, a existência ou não de aterro sanitário, a porcentagem de residências atendidas por coleta seletiva de lixo etc.

Fundo de Participação dos Municípios

Fixados em decreto, os valores dos IRAs serão considerados no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios, garantindo o aumento dos valores repassados aos municípios que demonstrarem elevada responsabilidade ambiental. Os repasses adicionais previstos serão financiados com a redução dos valores do FPM dos municípios com Índice de Responsabilidade Ambiental menor que 60, em proporção que penalize de forma mais significativa os municípios grandes e médios que apresentem os mais baixos valores do IRA.

O PL 417/06 propõe que o mecanismo inicial para a aplicação do IRA na definição dos valores do FPM seja estabelecido da seguinte maneira: 5% de aumento para os municípios com valores entre 60 e 70; 8% para municípios com valores entre 70 e 80; 10% para os municípios com valores entre 80 e 90; e 15% para os municípios com valores superiores a 90.

Justificativa

Segundo o autor da propositura, deputado Ricardo Castilho, a maior parte dos municípios do Estado não possui Sistema Municipal de Meio Ambiente estruturado, com órgão gestor municipal e conselho municipal de defesa do meio ambiente com caráter deliberativo. Além disso, não atuam na fiscalização ambiental, carecem de técnicos habilitados, não realizam planejamento municipal que considere a variável ambiental de forma sistemática e possuem índices pouco positivos de saneamento ambiental.

Com a aprovação do PL, Castilho pretende que a atuação dos municípios na área ambiental possa ser permanentemente avaliada pela sociedade a partir de critérios objetivos, num processo que garanta a participação social e estimule investimentos em gestão ambiental.

alesp