Anistiados políticos ganham prazo para indenização


08/10/2007 18:05

Compartilhar:


O governador José Serra sancionou lei reabrindo por mais 180 dias o prazo para o recebimento de pedidos de indenização formulados por pessoas que foram detidas e submetidas à tortura quando estavam sob responsabilidade ou guarda dos órgãos públicos do Estado, no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979. O projeto que originou a Lei 12.714, de 6/10/2007, para ampliação desse prazo é do deputado João Caramez (PSDB).

A indenização, prevista na Lei 10.726/ 2001 e sancionada pelo então governador Mário Covas, determinava o prazo de 180 dias para que uma comissão especial recebesse os pedidos dos interessados. Findo o prazo, havia 1.760 requerimentos protocolados, muitos dos quais sem terem sido avaliados. Segundo o deputado Caramez, a prorrogação do prazo é necessária para permitir que a lei atinja seus objetivos, beneficiando todos os que nela se enquadram.

jcaramez@al.sp.gov.br

alesp