Delegado-geral alerta polícia para proibição de material pornográfico perto de escolas


10/10/2001 16:30

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Da redação

O delegado-geral da Polícia, Marco Antonio Desgualdo, já comunicou oficialmente a toda a rede de Polícia Civil do Estado a entrada em vigor da Lei 10.875, de 10 de setembro de 2001, que estabelece limites à exposição de material impresso de cunho obsceno em bancas situadas nas proximidades de prédios escolares.

Em ofício encaminhado à Assembléia Legislativa, o chefe da Polícia Civil felicitou o deputado Faria Jr. "pela próvida iniciativa em disciplinar a exibição de impressos de natureza obscena nas adjacências de estabelecimento de ensino". E acrescentou: "Também comunico que, pela importância da matéria, determinei a divulgação, na íntegra, desse ente normativo a todas as unidades policiais do Estado."

Satisfeito, o autor do projeto de Lei 961/99, que se transformou na Lei 10.875/2001, deputado Faria Jr., informou que a norma é de aplicação imediata, sujeitando-se seus infratores às penas previstas no Código Penal e na Lei 8.069/90, legislação que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lembra o parlamentar, em defesa da nova lei, que "para vender essas publicações mais rapidamente, as bancas de jornais expõem cartazes exibindo o nu feminino, poses obscenas e mensagens pornográficas. Querem, com isso, chamar a atenção das crianças, jovens e curiosos para seus produtos, que se renovam, a cada dia, com mais ousadia e criatividade de mau gosto".

alesp