Projeto antifumo é amplamente debatido na Assembléia

Constitucionalidade de projeto é questionada por parlamentares devido à suposta radicalidade da proposta
24/10/2008 21:05

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Em tramitação no Legislativo paulista desde o início de setembro passado, o Projeto de Lei 577/2008, do Executivo paulista, versa sobre a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Dado ao caráter restritivo da matéria, alguns parlamentares questionam sua constitucionalidade.

Com o objetivo de dirimir as dúvidas e verificar a constitucionalidade da matéria, já que existe legislação federal sobre o tema, a Assembléia tem promovido audiências públicas para debater a questão, ouvindo a opinião de médicos, representantes dos setores ligados ao tema e parlamentares.

Recentemente, as comissões de Constituição e Justiça e de Saúde e Higiene da Assembléia, presididas respectivamente pelos deputados Fernando Capez (PSDB) e Adriano Diogo (PT), debateram a proposta. O presidente da CCJ, Fernando Capez, explicou que, caso aprovada, a lei estadual ficaria prejudicada devido à existência da Lei Federal 9.294/1996 sobre o mesmo assunto, "o que caracteriza incompatibilidade vertical". Ou seja, no âmbito da competência concorrente, a lei estadual não pode revogar a lei federal.

Um dos relatores da matéria, o deputado Uebe Rezeck (PMDB), discordou de Fernando Capez, alegando que as legislações não se chocam, "se complementam". "A lei federal estabelece a existência de fumódromo no mesmo espaço e a estadual diz que os fumantes devem freqüentar estabelecimentos próprios. Não estamos nos contrapondo à legislação federal, mas separando os espaços."



Relatores

O projeto recebeu 17 emendas de autoria de parlamentares e apenas a de número 17 foi acatada pelo deputado Barros Munhoz, líder do governo e relator especial designado pela Presidência da Assembléia para emitir parecer pela CCJ.

A emenda acolhida, de autoria de Paulo Barbosa (PSDB), pede a regulamentação da matéria 90 dias após sua publicação. Munhoz considera o projeto constitucional e acredita que esse prazo é suficiente para os estabelecimentos se adaptarem à medida.

Já o parecer de Uebe Rezeck (PMDB), também designado relator especial pela Comissão de Saúde e Higiene, acolheu as emendas 14, 16 e 17. A emenda 14, de autoria de João Caramez (PSDB), proporciona a ajuda terapêutica e disponibiliza medicamentos necessários para que os fumantes percam, de forma definitiva, o hábito de fumar. A emenda 16, de Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), diz que a lei entra em vigor no prazo de 90 dias após sua publicação; e a emenda de número 17, também de Paulo Barbosa, fala sobre a importância de campanhas educativas para esclarecer e conscientizar a população sobre os malefícios do uso de produtos fumígenos.

Conforme a Assessoria Técnico Parlamentar da Assembléia, a proposta, que está na Ordem do Dia desde 22/10, depende de acordo entre as lideranças partidárias para ser votada pelo Plenário.

A tramitação desse e de outros projetos pode ser acompanhada no Portal da Assembléia, (www.al.sp.gov.br), link processo legislativo, localizado no canto esquerdo da página. Continua na página 3



Conheça as emendas



Emenda 1 - Roberto Felício (PT), dá-se nova redação ao parágrafo 2º, artigo 2º. "Para os fins desta lei, a expressão "recintos de uso coletivo" compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposição, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis."



Emenda 2 " Roberto Felício (PT), dá-se nova redação ao artigo 3º. "O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local";



Emenda 3 " Roberto Felício (PT), dá-se nova redação ao artigo 5º. "O cumprimento desta lei será de responsabilidade dos órgãos vigilância sanitária e da defesa do consumidor";



Emenda 4 " Roberto Felício (PT), dá-se nova redação ao artigo 5º. "O cumprimento desta lei será fiscalizado pelos órgãos da vigilância sanitária e da defesa do consumidor";



Emenda 5 " André Soares (DEM), penaliza o infrator a imposição de pena de multa no valor de cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo a 25 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, dobrada sempre em caso de reincidência, observadas a gravidade da infração, a vantagem auferida e a capacidade econômica do infrator;



Emenda 6 " André Soares (DEM), suprime-se o uso aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual;



Emenda 7 " Fernando Capez (PSDB), também acrescenta a frase "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente";



Emenda 8 " José Candido (PT), prevê exceção em favor da prática de culto, ritual ou qualquer outra espécie de manifestação de crença fora dos recintos comuns a eles destinados;



Emenda 9 " Jorge Caruso (PMDB), acrescenta a frase "salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente";



Emenda 10 " Jorge Caruso (PMDB), opina-se pela inserção do parágrafo 4º ao artigo 2º do PL devendo ficar assim escrito: "Em recintos coletivos fechados com área superior a cem metros quadrados, fica facultada a criação de áreas para fumantes equivalentes a, no máximo, 30% da área total, devendo ser fisicamente delimitadas e equipadas com soluções técnicas que garantam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo";





Emenda 11 " Simão Pedro (PT), versa sobre a destinação de locais específicos para aqueles que optam pelo uso lícito de tais produtos, como determina lei federal;



Emenda 12 " Simão Pedro (PT), restringe os horários dos fumantes nos estabelecimentos proibidos pelo texto;



Emenda 13 " João Caramez (PSDB), diz que a proibição estabelecida deve ser somente em área totalmente sem ventilação;



Emenda 14 " João Caramez (PSDB), proporciona a ajuda terapêutica e disponibiliza medicamentos necessários para que os fumantes percam, de forma definitiva, o hábito de fumar;



Emenda 15 " Bruno Covas (PSDB), prevê a criação de "fumódromos" em locais de uso coletivo para que o restante do ambiente não sofra nenhum tipo de interferência ou receba algum tipo de resíduo de fumaça. Esses locais seriam regularmente inspecionados pela vigilância sanitária;



Emenda 16 " Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), esta lei entra em vigor no prazo de noventa dias após a data de sua publicação;



Emenda 17 - Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), esclarece e conscientiza a população sobre as restrições ao fumo, bem como as sanções decorrentes do descumprimento à norma legal. Com a prévia e ampla campanha educativa nos meios de comunicação, evitar-se-á que cidadãos sejam punidos pelo desconhecimento da referida lei.

alesp