Comissão aprova sequestro de bens públicos para pagamento de obrigações de pequeno valor


13/04/2010 20:56

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A sessão foi presidida por André Soares <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/04-2010/CEPZED_3617.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Comissão de Economia e Planejamento da Assembleia Legislativa aprovou na reunião desta terça-feira, 13/4, o Projeto de Lei 292/2009, de autoria do deputado José Bittencourt (PDT), que inaugura a possibilidade de sequestro de recursos financeiros do Estado para a satisfação das obrigações de pequeno valor previstas no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal e os precatórios judiciais excepcionados pelo caput do artigo 78 das Disposições Transitórias da CF.

O PL acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 292/2009, determinando que o Presidente do Tribunal competente deverá, a requerimento do credor, requisitar ou determinar o sequestro de recursos financeiros da entidade executada, suficientes à satisfação da prestação, caso o pagamento não se concretize no prazo máximo de 90 dias, a contar do recebimento da requisição.

Segundo o deputado José Bittencourt, a Emenda à Constituição Federal 30/2000 introduziu, no § 3º do artigo 100 da CF, as obrigações de pequeno valor, "mas o sistema brasileiro de pagamento dos débitos públicos, declarados judicialmente, ainda está assimilando o conteúdo das recentes alterações constitucionais".

O deputado cita alguns acórdãos, que decidem no sentido de que o § 2º do artigo 100 da CF, com a redação que lhe foi outorgada pela EC nº 30/2000, não se aplica aos Requisitórios de Pequeno Valor (RPV), sob pena de desfigurar-lhes a característica de celeridade no cumprimento da obrigação à margem do precatório.

"Como forma de assegurar a ordem social e jurídica, é preciso garantir o pagamento das requisições de pequeno valor, considerando-se que existe um grande número de demandas neste sentido, estendendo-se a possibilidade de sequestro também para essa hipótese de pagamento", explicou.



Pauta



Durante a reunião, foram aprovados os pareceres favoráveis aos Projetos de Lei 292/2009, 566/2009 e 701/2009. Também foram aprovados, em deliberação conclusiva, os Projetos de Lei 523/2009 e 700/2009, e a Moção 104/2009. Foi apreciado, ainda, requerimento da Câmara Municipal de Presidente Venceslau que repudia a desativação de posto fiscal no município. A sessão foi presidida por André Soares (DEM).

O PL 566/2009, apresentado pelo deputado Alex Manente (PPS), altera a redação da Lei 13.174/2008, que dispõe sobre a comercialização de banana in natura no Estado. O PL 701/2009, do deputado Otoniel Lima (PRB), declara o município de Limeira "Capital da Joia Folheada".

Aprovados conclusivamente, o Projeto de Lei 523/2009, de Lelis Trajano (PSC), institui o "Dia do Saldão no Estado de São Paulo", e o PL 700/2009, do deputado Otoniel Lima, institui o "Dia da Joia Folheada". A Moção 104/2009, de autoria de Olimpio Gomes (PDT), também aprovada conclusivamente, apela ao presidente da República para que determine a modernização do sistema utilizado para definir os reajustes das tarifas do DPVAT.

A íntegra e a tramitação das propostas podem ser consultadas no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br) no link Projetos.

alesp