O plenário da Assembléia aprovou, nesta terça-feira, 2/10, Emenda Aglutinativa Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar 49/2007 - do governador -, que institui Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) para os integrantes da carreira de delegado de polícia, altera as Leis Complementares 689/92, 696/92 e 975/05. A GAT será atribuída ao delegado de polícia designado excepcionalmente para responder cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, por período igual ou superior a 15 dias. A referida gratificação será calculada na base de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do delegado designado e paga por dia de efetiva cumulação, não sendo incorporada nem computada para quaisquer efeitos legais, e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza nem descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária.A Lei Complementar 689/92, que institui Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Militar do Estado, passa a vigorar classificando as Organizações Policiais Militares (OPMs) da seguinte forma: Local I " quando a OPM estiver sediada em município com população inferior a 200.000 habitantes; Local II " quando a OPM estiver sediada em município com população igual ou superior a 200.000 habitantes; Local III - quando a OPM estiver sediada em município com população igual ou superior a 500.000 habitantes, ficando os valores do adicional fixados assim: Local I " R$ 1.008 para ocupante do posto de coronel PM, tenente coronel PM, major PM, capitão PM, tenente PM, e para aspirante a oficial PM; R$ 408 para ocupante da graduação de subtenente PM, sargento PM ou cabo PM; R$ 358 para ocupante da graduação de soldado PM; para o Local II - R$ 1.226 para o ocupante do posto de coronel PM, tenente coronel PM, major PM, capitão PM, tenente PM, e para aspirante a oficial PM; R$ 626 para ocupante da graduação de subtenente PM, sargento PM ou cabo PM; R$ 576 para o ocupante da graduação de soldado PM; e para o Local III " R$ 1.575, para ocupante do posto de comandante geral PM, coronel PM, tenente coronel PM, major PM, capitão PM, tenente PM, e para aspirante a oficial PM; R$ 975 para ocupante da graduação de subtenente PM, sargento PM ou cabo PM; R$ 925 para o ocupante da graduação de soldado PM; e R$ 745 para aluno oficial.A Lei Complementar 696/92, que instituiu o Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Civil, passa a classificar as Unidades Policiais Civis (UPCVs) observando os mesmos critérios de local estipulados para os integrantes da Polícia Militar. Por exemplo, para o Local I, o adicional será de R$ 1.008 para a carreira de delegado de polícia, médico legista ou perito criminal. O adicional será de R$ 408 para investigador de polícia e escrivão de polícia, entre outras carreiras. Para o Local III, o adicional chega a R$ 1.575 para delegado geral de polícia e para as carreiras de delegado de polícia, médico legista e perito criminal.Tanto os policiais militares quanto civis perderão o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença gestante, licença adoção, licença paternidade e licença ou afastamento para tratamento de saúde em razão de ter sido vítima de crime ou atentado no exercício de suas atribuições.O Adicional Operacional de Localidade " AOL -, instituído pela Lei Complementar 994/06, fica extinto, por ter sido absorvido nos valores do Adicional de Local de Exercício de que trata esta lei complementar.A matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2007. No que se refere a causas de interrupção e suspensão do tempo de serviço do policial militar para efeito de aquisição do direito à licença-prêmio, a data retroage a 20 de maio de 2005. PLC 57/07 incorpora gratificação aos vencimentos de policiaisNa mesma sessão, o Plenário aprovou o Projeto de Lei Complementar 57/2007, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a absorção da Gratificação por Atividades de Polícia (GAP) nos vencimentos de policiais civis e militares, bem como de pensionistas. O PLC 57/07 também atualiza os valores da GAP. Com a incorporação da GAP, os delegados de polícia receberão entre R$ 1.184,09 (menor valor referente aos delegados de 5ª classe) e R$ 2.508,24 (maior valor referente ao cargo em comissão de delegado geral de polícia). Os valores, que serão pagos a partir da publicação da nova lei, se encontram discriminados no anexo I do PLC 57/07,No caso dos médicos legistas - anexo II do PLC 57/07, o maior valor (classe especial) é de R$ 2.141,28 e o menor R$ 1.066,97 (5ª classe). Para os peritos criminais são fixados os mesmos valores pagos aos legistas. Constam do anexo III, os valores a serem pagos aos escrivães e investigadores de polícia: de 5ª classe " R$ 508,91 ao de classe especial " R$ 913,71. Para a Polícia Militar, a GAP está discriminada nos anexos IV e V: aspirante a oficial, padrão PM 29, o valor é de R$ 1.089,53 e para o topo da carreira, coronel PM, padrão PM 16, o valor é de R$ 2.385,32. A GAP referente ao cargo em comissão de comandante geral é fixada em R$ 2.508,24. O soldado PM de 2ª classe, PM 21, receberá R$ 385,16, e o subtenente, PM 28, R$ 860,95.