Assembléia aprova PLC 49/2007 que trata de benefícios a policiais civis e militares


02/10/2007 19:36

Compartilhar:

Deputado Mauro Bragato e presidente Vaz de Lima <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/PLC PRE mmy (3).jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Plenário aprova emenda aglutinativa substitutiva ao PLC 49/2007<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/PLC GERAL mmy (2).jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O plenário da Assembléia aprovou, nesta terça-feira, 2/10, Emenda Aglutinativa Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar 49/2007 - do governador -, que institui Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) para os integrantes da carreira de delegado de polícia, altera as Leis Complementares 689/92, 696/92 e 975/05.

A GAT será atribuída ao delegado de polícia designado excepcionalmente para responder cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, por período igual ou superior a 15 dias. A referida gratificação será calculada na base de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do delegado designado e paga por dia de efetiva cumulação, não sendo incorporada nem computada para quaisquer efeitos legais, e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza nem descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária.

A Lei Complementar 689/92, que institui Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Militar do Estado, passa a vigorar classificando as Organizações Policiais Militares (OPMs) da seguinte forma: Local I " quando a OPM estiver sediada em município com população inferior a 200.000 habitantes; Local II " quando a OPM estiver sediada em município com população igual ou superior a 200.000 habitantes; Local III - quando a OPM estiver sediada em município com população igual ou superior a 500.000 habitantes, ficando os valores do adicional fixados assim: Local I " R$ 1.008 para ocupante do posto de coronel PM, tenente coronel PM, major PM, capitão PM, tenente PM, e para aspirante a oficial PM; R$ 408 para ocupante da graduação de subtenente PM, sargento PM ou cabo PM; R$ 358 para ocupante da graduação de soldado PM; para o Local II - R$ 1.226 para o ocupante do posto de coronel PM, tenente coronel PM, major PM, capitão PM, tenente PM, e para aspirante a oficial PM; R$ 626 para ocupante da graduação de subtenente PM, sargento PM ou cabo PM; R$ 576 para o ocupante da graduação de soldado PM; e para o Local III " R$ 1.575, para ocupante do posto de comandante geral PM, coronel PM, tenente coronel PM, major PM, capitão PM, tenente PM, e para aspirante a oficial PM; R$ 975 para ocupante da graduação de subtenente PM, sargento PM ou cabo PM; R$ 925 para o ocupante da graduação de soldado PM; e R$ 745 para aluno oficial.

A Lei Complementar 696/92, que instituiu o Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Civil, passa a classificar as Unidades Policiais Civis (UPCVs) observando os mesmos critérios de local estipulados para os integrantes da Polícia Militar. Por exemplo, para o Local I, o adicional será de R$ 1.008 para a carreira de delegado de polícia, médico legista ou perito criminal. O adicional será de R$ 408 para investigador de polícia e escrivão de polícia, entre outras carreiras. Para o Local III, o adicional chega a R$ 1.575 para delegado geral de polícia e para as carreiras de delegado de polícia, médico legista e perito criminal.

Tanto os policiais militares quanto civis perderão o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença gestante, licença adoção, licença paternidade e licença ou afastamento para tratamento de saúde em razão de ter sido vítima de crime ou atentado no exercício de suas atribuições.

O Adicional Operacional de Localidade " AOL -, instituído pela Lei Complementar 994/06, fica extinto, por ter sido absorvido nos valores do Adicional de Local de Exercício de que trata esta lei complementar.

A matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2007. No que se refere a causas de interrupção e suspensão do tempo de serviço do policial militar para efeito de aquisição do direito à licença-prêmio, a data retroage a 20 de maio de 2005.

PLC 57/07 incorpora gratificação aos vencimentos de policiais

Na mesma sessão, o Plenário aprovou o Projeto de Lei Complementar 57/2007, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a absorção da Gratificação por Atividades de Polícia (GAP) nos vencimentos de policiais civis e militares, bem como de pensionistas. O PLC 57/07 também atualiza os valores da GAP.

Com a incorporação da GAP, os delegados de polícia receberão entre R$ 1.184,09 (menor valor referente aos delegados de 5ª classe) e R$ 2.508,24 (maior valor referente ao cargo em comissão de delegado geral de polícia). Os valores, que serão pagos a partir da publicação da nova lei, se encontram discriminados no anexo I do PLC 57/07,

No caso dos médicos legistas - anexo II do PLC 57/07, o maior valor (classe especial) é de R$ 2.141,28 e o menor R$ 1.066,97 (5ª classe). Para os peritos criminais são fixados os mesmos valores pagos aos legistas.

Constam do anexo III, os valores a serem pagos aos escrivães e investigadores de polícia: de 5ª classe " R$ 508,91 ao de classe especial " R$ 913,71.

Para a Polícia Militar, a GAP está discriminada nos anexos IV e V: aspirante a oficial, padrão PM 29, o valor é de R$ 1.089,53 e para o topo da carreira, coronel PM, padrão PM 16, o valor é de R$ 2.385,32. A GAP referente ao cargo em comissão de comandante geral é fixada em R$ 2.508,24. O soldado PM de 2ª classe, PM 21, receberá R$ 385,16, e o subtenente, PM 28, R$ 860,95.

alesp