Congresso de Comissões aprova financiamento do BID para programa que beneficia micro e pequenas empresas

Projeto foi aditado à Ordem do Dia desta quinta-feira
10/12/2003 21:02

Compartilhar:

Reunião extraordinária e conjunta das Comissões de Economia e Planejamento, de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/CongCom10dezB.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Deputado Luiz Gonzaga Vieira ( à esquerda)<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/CongCom10dezA.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

DA REDAÇÃO

Reunião extraordinária e conjunta das Comissões de Economia e Planejamento, de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, presididas por Waldir Agnello (PTB), Ricardo Trípoli (PSDB) e Luiz Gonzaga Vieira (PSDB), ocorrida nesta quarta-feira, 10/12, aprovou pareceres favoráveis aos Projetos de Lei 1210/2003 e 1245/2003, enviados pelo Governador do Estado à Assembléia.

O parecer de Edson Aparecido (PSDB) ao PL 1210/2003, que autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor equivalente a US$ dez milhões, destinado à execução do "Programa de Fortalecimento de Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos (clusters) do Estado de São Paulo", diz que a medida vai estimular o crescimento de micro e pequenas empresas e consórcios, gerando empregos e aumentando a competitividade entre os mercados.

Enio Tatto (PT) declarou-se favorável ao projeto, já que as micro e pequenas empresas são responsáveis por mais de 80% dos empregos do país, mas afirmou ter ressalvas quanto ao parecer de Aparecido. Tatto propôs um substitutivo ao projeto, que foi rejeitado. Segundo o deputado, seria necessária a identificação das áreas a serem contempladas, sob pena de, sem critério específico, se beneficiar regiões em detrimento de outras. Mário Reali (PT) defendeu o projeto, afirmando sua importância para o que chamou de "cadeias produtivas", e votou favoravelmente ao substitutivo apresentado por seu companheiro de partido.

Submetido a votação após a leitura pelo relator Ricardo Tripoli (PSDB), o parecer favorável ao Projeto de Lei 1245/2003 foi aprovado. Trata o projeto de alteração à Lei 10013/98, que dispõe sobre a redistribuição da Quota Estadual do Salário-Educação - QESE - entre o Estado e seus municípios. O PL 1245/2003 propõe que durante o ano de 2004 parte dos recursos financeiros oriundos da QESE continuem sendo distribuídos entre os municípios que possuem alunos do ensino fundamental, da rede estadual ou municipal, residentes em zonas rurais ou de difícil acesso ao transporte coletivo e que necessitem de transporte escolar. Participaram da reunião, além dos deputados já citados, Aldo Demarchi (PFL), Arnaldo Jardim e Romeu Tuma (PPS), José Bittencourt (PTB), Eli Corrêa Filho (PFL), Vanderlei Macris, Célia Leão, Ary Fossen e Alberto Turco Loco Hiar (PSDB), Jonas Donizette (PSB), Ítalo Cardoso, Vicente Cândido, Roberto Felício e Sebastião Almeida, todos do PT.

Plenário

Os deputados encerraram a discussão do Projeto de Lei 1252/2003, do governador do Estado, que altera a Lei 7645/91, que trata da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, para isentar a microempresa, a empresa de pequeno porte e o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial de sete taxas previstas na tabela "A", anexa a essa lei e facultar aos estabelecimentos enquadrados no regime periódico de apuração o pagamento de uma única taxa, em substituição àquelas sete taxas. O projeto, que integra a Ordem do Dia da sessão ordinária, está pronto para ser votado. Também na Ordem do Dia da sessão ordinária desta quinta-feira para serem discutidos e votados, os Projetos de Lei 1210/2003 (empréstimo do BID para o Programa "Fortalecimento de Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos - clusters"); e 1245/2003 (redistribuição da Quota Estadual do Salário-Educação - QESE).

alesp