Aprovada isenção de taxas para micro e pequenas empresas
DA REDAÇÃO
Micro-empresas, empresas de pequeno porte e produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial estão isentos de sete taxas referentes a serviços prestados pela secretária da Fazenda. A medida foi aprovada nesta quinta-feira, 11/12, pelo plenário da Assembléia Legislativa. Proposto pelo governador do Estado, o PL 1.252/2003 institui o pagamento de uma única taxa anual, equivalente a 12 Unidades Fiscais do Estado e São Paulo (Ufesp), em substituição à "Tabela A", anexa à Lei 7645/91, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, e cria o Fundo de Atualização tecnológica da Secretaria da Fazenda.
Segundo a justificativa do Governo, o uso da tecnologia baseada na Internet e a implantação de sistemas de informação desenvolvidos pela Secretaria da Fazenda mudaram radicalmente seu relacionamento com o contribuinte do ICMS. Atualmente, estes cumprem suas obrigações por meio da rede, não se justificando mais a cobrança de diversas taxas cuja razão eram antigos processos operacionais, hoje extintos com o uso da nova tecnologia. "Em razão da redução de custos, da redução do tempo de entrega ou acesso às informações e serviços, e da oferta de novos serviços, proporcionada pelo uso de tecnologia baseada na Internet, a medida beneficiará o contribuinte do ICMS que pagará um valor menor, relativo à franquia aos serviços eletrônicos prestados pela Secretaria da Fazenda, para obter serviços anteriormente remunerados por meio do pagamento de várias taxas específicas."
Taxa de licenciamento de veículo
Referente à mesma lei 7645/91, o governo do Estado apresentou o PL 1253/2003, que visa corrigir o valor da taxa de licenciamento de veículos. Uma sessão extraordinária foi convocada para a noite desta quinta-feira para a discussão e votação da matéria.
Segundo o argumento do governo, a taxa encontra-se defasada em relação às cobradas por outras unidades federativas. O valor atualmente cobrado a título de licenciamento anual de veículos é de R$ 12,64. Se aprovada a proposição do governo, o novo valor a ser cobrado passará para R$ 39,06. Para efeito de comparação, saiba quais são as taxas cobrados em outros estados: Distrito Federal (R$ 30,00); Minas Gerais (R$ 35,60); Rio de Janeiro (R$ 57,45); Bahia (R$ 46,00; Goiàs (R$ 73,83); Maranhão (R$ 34,70) e Ceará (R$ 32,55).
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