De autoria de Geraldo Vinholi (PSDB), o Projeto de Lei 1077/2011, determina a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam aparelhos de telefonia celular informar sobre os riscos que a radiação pode causar a saúde. Segundo o parlamentar, entre os possíveis danos à saúde por causa dos efeitos térmicos da radiação emitida pelos aparelhos celulares e as antenas de transmissão estão: exaustão, choque térmico, estresse, queda no desempenho de tarefas, alterações na pressão cardíaca, em funções neurais e neuromusculares e ocorrência de catarata. A proposição estabelece que sejam fixadas placas contendo avisos de advertência nas prateleiras onde os aparelhos estiverem expostos, como, por exemplo: "Esse produto emite radiação, seu uso prolongado poderá causar riscos à saúde". O deputado ressalta que "a possibilidade de que as crianças possam incorrer em maior risco à saúde devido ao uso do telefone celular é preocupante se levarmos em conta que é exatamente esse universo que constitui o grupo de usuários do telefone móvel que mais cresce atualmente". O estabelecimento que não cumprir o que determina a proposição terá de pagar multa de mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Geraldo Vinholi defende que, "com ações preventivas como essa podemos diminuir o impacto nocivo à saúde dos usuários de aparelhos celulares e, consequentemente, prevenir também o impacto econômico que a atual falta de prevenção possa gerar na rede pública de saúde."