Balanço - 1º Semestre 2012 - Lei que regulariza posse de terras do Pontal foi aprovada pela Assembleia

Projeto do Executivo foi aprovado com emenda aglutinativa que determinou a extensão dos módulos fiscais
13/07/2012 16:40 | Da redação Blanca Camargo

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Pontal<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2012/fg116235.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Pontal<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2012/fg116240.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O Plenário da Assembleia aprovou em 27/3 o Projeto de Lei 687/2011, do Executivo, que altera a Lei 11.600/2003, que dispõe sobre a regularização de posse em terras devolutas da 10ª Região Administrativa do Estado (na qual se inclui o Pontal do Paranapanema). A mudança retirou do texto da lei a expressão "inaptas à implantação de assentamentos fundiários". O projeto foi transformado na Lei 14.750/2012.

Acordo construído pelo Colégio de Líderes permitiu a elaboração e o acolhimento de uma emenda aglutinativa (EA 5), que limitou as unidades a serem regularizadas àquelas que têm até 15 módulos fiscais (em média, de 335 até 375 hectares), conforme legislação federal a respeito. A extensão dos módulos fiscais varia de município para município. No texto original, encaminhado pelo governo, o limite das terras a serem regularizadas se estendia a 500 hectares.

Segundo a justificativa da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, corroborada pela liderança do Governo na Casa e pelos deputados da base de sustentação de Alckmin, a alteração na Lei 11.600 promove maior segurança jurídica aos que requisitarem a posse legal das terras que ocupam, influenciando na pacificação das disputas por terras na região.

A oposição defendia que apenas as terras de até 200 hectares fossem regularizadas por caracterizarem pequenas e médias propriedades, que compõem, segundo Simão Pedro (PT), mais de 90% dos terrenos ali localizados, mas acabou concordando em estabelecer um critério técnico (de 15 módulos fiscais), considerando que este foi o avanço possível no aperfeiçoamento do projeto do Executivo.

alesp