O Plenário da Assembleia aprovou em 27/3 o Projeto de Lei 687/2011, do Executivo, que altera a Lei 11.600/2003, que dispõe sobre a regularização de posse em terras devolutas da 10ª Região Administrativa do Estado (na qual se inclui o Pontal do Paranapanema). A mudança retirou do texto da lei a expressão "inaptas à implantação de assentamentos fundiários". O projeto foi transformado na Lei 14.750/2012. Acordo construído pelo Colégio de Líderes permitiu a elaboração e o acolhimento de uma emenda aglutinativa (EA 5), que limitou as unidades a serem regularizadas àquelas que têm até 15 módulos fiscais (em média, de 335 até 375 hectares), conforme legislação federal a respeito. A extensão dos módulos fiscais varia de município para município. No texto original, encaminhado pelo governo, o limite das terras a serem regularizadas se estendia a 500 hectares. Segundo a justificativa da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, corroborada pela liderança do Governo na Casa e pelos deputados da base de sustentação de Alckmin, a alteração na Lei 11.600 promove maior segurança jurídica aos que requisitarem a posse legal das terras que ocupam, influenciando na pacificação das disputas por terras na região. A oposição defendia que apenas as terras de até 200 hectares fossem regularizadas por caracterizarem pequenas e médias propriedades, que compõem, segundo Simão Pedro (PT), mais de 90% dos terrenos ali localizados, mas acabou concordando em estabelecer um critério técnico (de 15 módulos fiscais), considerando que este foi o avanço possível no aperfeiçoamento do projeto do Executivo.