Fiscalização e Controle aprova atuação de órgãos públicos - TEXTO REPUBLICADO COM CORREÇÕES


15/08/2012 19:35 | Da Redação: Blanca Camargo Fotos: Roberto Navarro

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Célia Leão preside os trabalhos da comissão <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2012/fg116942.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Parlamentares da comissão <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-08-2012/fg116943.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Comissão de Fiscalização e Controle, presidida pela deputada Célia Leão (PSDB), reuniu-se nesta terça-feira, 14/8, no plenário Tiradentes, para, como é sua função permanente, avaliar se os órgãos de administração indireta do Estado estão cumprindo os objetivos institucionais para os quais foram criados. Foi aprovado parecer ao Processo 4500/2010, relativo às contas da Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap), que propõe o envio de ofício ao Ministério Público do Estado para que tome as providências cabíveis em face das recomendações do Tribunal de Contas do Estado quando do julgamento das contas desta instituição referentes a 2009. Propõe, após essa etapa, o arquivamento do processo. Com relação ao Processo 3775/2011, relativo às atividades e ao desempenho da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), o parecer que toma conhecimento da documentação, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado, foi aprovado em votação nominal, com votos favoráveis dos Deputados Jorge Caruso, Roberto Morais, Milton Leite Filho, Roberto Massafera, Célia Leão, e voto contrário do Deputado Isac Reis. Foram aprovados pareceres aos Processos 978/2011, da Cetesb; 6814/2011, da Funap; 7039/2011, da Dersa; 7090/2011, da Sabesp; 7229/2011, da CDHU; e 607/2012, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), dentre outros itens. Dos 34 processos avaliados, 30 tiveram pareceres aprovados e foram pedidas vistas de quatro.



Comissão é a única constituída por lei



O fato de ser formada por força de lei (artigo 8º, parágrafos 1º e 2º da Lei 4595/1985) confere à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a prerrogativa de fiscalização, geral e permanente, dos atos da administração indireta (autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações), a partir de iniciativa legal dos próprios órgãos e empresas a serem fiscalizados. Por força do regimento interno também deve opinar sobre as proposições referentes à tomada de contas do governador. A partir de março de 2011, a comissão passou também a ter direito à informação dos atos das concessionárias de serviço público.

Um conjunto de leis e normas é pertinente ao funcionamento da comissão, além da já citada, somando 14 leis estaduais, a Lei federal 8.666/1993, o Regimento Interno da Assembleia (artigo 34-C, inciso V), inclusive a Resolução 813/2001, o Decreto 46.842/2002, e o Parecer Normativo 440/2009, da Procuradoria da Casa.



A íntegra das legislações que se referem ao funcionamento da CFC pode ser consultada no Portal da Alesp (www.al.sp.gov.br), no link Comissões.



De acordo com a citada legislação, as empresas estatais estão obrigadas a informar à CFC, anualmente, até 30 dias antes da data marcada para realização de assembleias gerais ordinárias, relatórios administrativos completos, políticas e diretrizes adotadas, composição do capital social, demonstrativos financeiros etc. Elas devem também enviar-lhe anualmente proposta orçamentária para o período imediatamente subsequente. Contando da data do recebimento dos documentos encaminhados por essas empresas, a CFC tem o prazo de 30 dias para emitir parecer sobre os mesmos. As mesmas obrigações aplicam-se às autarquias, inclusive as de caráter especial, e às fundações, consideradas as suas características institucionais.

Também é prerrogativa da CFC, após aprovação pelo Plenário da Casa, determinar ao Tribunal de Contas que realize auditoria especial em estatais, fundações e autarquias, por descumprimento de informação, quando assim julgar conveniente. Além disso, a comissão pode convocar cidadãos, diretores e ex-diretores de estatais; secretários e ex-secretários, dirigentes e ex-dirigentes de órgãos da administração indireta; e requerer dados complementares tanto à administração direta quanto indireta e documentos públicos necessários ao exercício de função, inclusive os declarados sigilosos, reservados ou confidenciais.

Em 2012, a partir de abril, a deputada Célia Leão (PSDB) assumiu a presidência da comissão, em substituição ao deputado Geraldo Vinholi (PSDB), cargo que ocupará até março de 2013.



Fonte: Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

alesp