Foi aprovado em 20/12, pelo Plenário da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar 3/2012, de autoria do deputado Luiz Claudio Marcolino (PT), que altera o artigo 20 da Lei Complementar 1.093/2009, que dispõe sobre a contratação de servidores públicos por tempo determinado. Conforme a propositura aprovada, a LC 1.093/09 passa a garantir que os servidores contratados em regime temporário possam contribuir, facultativamente, com 2% dos seus vencimentos ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe). Além disso, o texto assegura ainda que o servidor possa inscrever também, como agregados, pai e mãe, padrasto e madrasta, mediante a contribuição adicional do mesmo percentual sobre os vencimentos do contratado. Segundo o deputado, a proposta aprovada atende uma reivindicação antiga dos servidores do Estado, e de suas entidades representativas, pelo direito de serem os temporários também atendidos pelo Iamspe. Inclusive, conforme o deputado, a proposta foi aprovada pela Comissão Consultiva Mista (CCM), órgão representativo dos servidores públicos, que tem mais de 80 entidades participantes. "Com esse projeto esperamos corrigir a falta de compromisso do Estado com esses trabalhadores e trabalhadoras", disse. A nova redação, que mantém o contratado temporário vinculado ao Regime de Previdência Social, vai agora para a sanção do governador. "Agora é preciso continuar mobilizados e pressionar o governador para que o projeto seja sancionado positivamente", disse. lcmarcolino@al.sp.gov.br