Renovação automática de assinatura poderá ser proibida
O Projeto de Lei 798/2013, apresentado pelo deputado Afonso Lobato (PV), proíbe a prática comercial de renovação automática nos contratos de prestação de serviços por assinatura.
Pela norma proposta, as empresas deverão utilizar de meios de comunicação a fim de que o consumidor seja avisado previamente sobre o termino do contrato, e caso o consumidor concorde em renovar o contrato, este deverá ser feito mediante a presença de um representante de vendas da empresa.
Para o contrato inicial e suas renovações, o prazo máximo de vigência será de 12 meses, salvo quando houver caráter promocional, situação em que o prazo de duração pode chegar a 18 meses.
Não havendo interesse por parte do consumidor em renovar a assinatura, a empresa ficará obrigada a enviar para o endereço do consumidor um comprovante de encerramento de contrato declarando inexistir débitos.
Também não poderá haver renovação automática em produtos ou serviços oferecidos em caráter de amostra grátis de conteúdo. Após o prazo da degustação, que será de no máximo de 90 dias, o consumidor não poderá ser obrigado a termo de adesão automática caso não manifeste sua intenção contrária.
Segundo Afonso Lobato, "a estratégia adotada por muitas empresas consiste em oferecer de forma gratuita o serviço por um determinado período, e caso o consumidor não se manifeste pelo cancelamento após esse período, ficam automaticamente renovados os contratos".
O descumprimento na lei implicará multa no valor de 3 mil Ufesps (R$ 58,11 mil) por autuação, aplicada em dobro no caso de reincidência.
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