Opinião - Pelo fim da superlotação de salas de aula
Um dos grandes óbices e estorvos ao êxito do processo ensino-aprendizagem em nossas escolas tem sido a superlotação de salas de aula, seja na rede pública, seja no setor privado.
Por mais competentes, empenhados e esforçados que sejam os professores, ao se depararem com salas nas quais se espremem 40, 45, 50 estudantes, têm o seu trabalho pedagógico prejudicado e muitas vezes inviabilizado, frustrando dessa forma suas expectativas em oferecer uma aula de qualidade. Em paralelo e não menos impactante, aceleram e muito, de modo involuntário, o próprio processo de exaustão física e emocional. Esse é, sem dúvida, um dos motivos que têm levado muitos educadores ao adoecimento em serviço, a faltas, a licenças médicas e aos processos de readaptação nas redes públicas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, aprovada em 1996 e que estrutura e organiza a educação em todo o território brasileiro, foi omissa ao não definir o número máximo de alunos por sala, transferindo essa responsabilidade aos sistemas de ensino municipais e estaduais, que, por sua vez, também não regulamentaram o tema e fazem vistas grossas para esse drama que tanto sofrimento causa aos docentes e alunos do sistema educacional.
Em 2007, para pressionar o sistema estadual de ensino de São Paulo a cumprir o parágrafo único do artigo 25 da LDB, apresentei o Projeto de Lei 517/2007, que estabelece o limite máximo de estudantes nos ensinos fundamental e médio da rede estadual. O projeto já foi aprovado em todas as comissões permanentes da Assembleia Legislativa de São Paulo, com pareceres favoráveis, e está pronto para ser votado em plenário a qualquer momento.
De acordo com as reivindicações pautadas pelo magistério público nacional, nosso PL estabelece que os anos iniciais do ensino fundamental tenham um teto de 25 alunos por sala; 30 nos anos finais e 35 no ensino médio. O projeto obriga o Estado a construir novas escolas e a fazer o planejamento correto de atendimento da demanda a fim de garantir que nenhuma criança ou adolescente fique fora da escola e que estudem em unidades próximas das suas residências.
Ao lado da melhoria salarial, da carreira, da jornada e das condições de trabalho, o fim da superlotação de salas de aula representa um importante fator para que, além de garantirmos o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nas escolas, possamos garantir a qualidade de ensino, formando dessa forma o tripé dos princípios da educação nacional, criando ainda condições mais humanas e dialógicas, como diria Paulo Freire, de convívio pedagógico entre professores e alunos.
*Carlos Giannazi, mestre em Educação (USP), doutor em História Econômica (USP), professor universitário, diretor de escola pública, é deputado estadual (PSOL) e membro titular da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa.
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