Roubo de carga no Estado tem queda de 13,7% em agosto


23/09/2015 16:55 | Da assessoria da 2ª Secretaria

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A SSP confirmou que o número de ocorrências de roubo de carga em nível estadual recuou pelo quarto mês consecutivo <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2015/fg176126.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) confirmou que o número de ocorrências de roubo de carga em nível estadual recuou pelo quarto mês consecutivo. A queda em agosto foi de 13,7%, com 91 casos a menos em relação ao mesmo período do ano passado, segundo relatório encaminhado à Assembleia Legislativa de São Paulo.

Neste período, o indicador passou de 664 ocorrências para 573, a terceira vez no ano que o número registrado fica abaixo de 600 casos. "De acordo com o relatório, o indicador caiu 19,42% na capital e 24,84% na Grande São Paulo no oitavo mês do ano. Na prática, isso é resultado do trabalho realizado pela secretaria", disse o deputado Edmir Chedid (DEM).

O parlamentar garantiu ainda que a queda registrada pode estar associada ao Projeto de Lei 885/2009, que resultou na aprovação da Lei 15.315/2014. "Essa lei, primeira do gênero no país, estabelece punições às empresas flagradas com produtos roubados em seus estoques, atacando diretamente a receptação de cargas roubadas", complementou.

A referida lei determina que as empresas flagradas com carga roubada tenham cassada a inscrição estadual no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os envolvidos também ficam proibidos de exercer o mesmo ramo de atividade no Estado e têm de pagar multa correspondente ao dobro do valor dos produtos provenientes desse crimes.

echedid@al.sp.gov.br

alesp