Consumidor de São Paulo poderá ser indenizado por tempo de espera
Campanhas de divulgação sobre normas regulamentares que fixem critérios para atendimento, como tempo máximo de espera, deverão contribuir com ações dos órgãos de proteção ao consumidor no Estado de São Paulo conforme o Projeto de Lei 304/2016, do 2º secretário do Poder Legislativo, deputado Edmir Chedid (DEM).
A iniciativa trata sobre a prevenção e reparação do dano temporal ao consumidor, como o tempo de espera em ligações telefônicas, filas para atendimento presencial e deslocamento físico, além de outras providências necessárias praticadas na tentativa de se resguardar direitos básicos. "O intuito é garantir os direitos à efetiva reparação do dano", disse.
Para os efeitos desta lei, Edmir Chedid explicou que se considera dano temporal o tempo útil do consumidor para sanar defeitos de bens e serviços adquiridos, na hipótese de abuso, descaso, deficiência de atendimento e desrespeito a prazos e meios regulamentares para sua realização. "A condenação será feita por órgãos jurisdicionais e administrativos", afirmou.
O descumprimento desta lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação, irá sujeitar os responsáveis ao pagamento de multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) " atualmente, o valor corresponde a R$ 4.710 " por ocorrência. O valor dobra progressivamente em caso de reincidência, segundo proposta feita à Assembleia Legislativa.
echedid@al.sp.gov.br
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